Portaria Nº 344/2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que o artigo 144 do Código Eleitoral previa o início da votação no dia de eleição às 08 (horas);
CONSIDERANDO as alterações provenientes da Emenda Constitucional n.º 107/2020;
CONSIDERANDO, ainda, que às 7 horas, extraordinariamente, iniciará a votação, nos termos do atual calendário eleitoral (Resolução TSE nº 23.627/2020);
CONSIDERANDO as disposições da Resolução TSE n.º 22.901/2008;
CONSIDERANDO as disposições da Portaria n.º 321/2019, desta Presidência;
CONSIDERANDO que notadamente as referidas atividades ocasionam significativo aumento na demanda de serviços em todo o Tribunal, especialmente no dias de eleições, quando todo o contingente funcional da Justiça Eleitoral estará envolvido nas mais diversas atividades de coordenação, planejamento, logística e acompanhamento dos últimos preparativos das eleições;
CONSIDERANDO o que consta do Procedimento Administrativo SEI n.º 0001938-43.2020.6.23.8000;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica autorizada, excepcionalmente nos dias das eleições, tanto em primeiro quanto em eventual segundo turno (15 e 29 de novembro de 2020), a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores deste Tribunal e das Zonas Eleitorais entre os horários de 05 (cinco) horas até as 22 (vinte e duas horas).
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantido os demais termos da Portaria 321 (0576387).
Boa Vista, 14 de novembro de 2020.
Desembargador Leonardo Pache de Faria Cupello
Presidente - TRE/RR
(documento assinado eletronicamente)