Portaria Nº 349/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA,  no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a realização do primeiro turno referente as Eleições Municipais 2020, ocorrido no dia 15 de novembro de 2020, da qual resultou necessária a organização de segundo turno apenas no Município de Boa Vista; e

CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE nº 23,632, de 19 de novembro de 2020, ; e

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A partir do dia 1º de dezembro de 2020 fica restabelecido o horário de funcionamento disposto no art. 2º da Portaria 288 (0483455), qual seja:

I - na Secretaria do Tribunal, das 08 (oito) às 14 (catorze) horas;

II - nos Cartórios Eleitorais e a Secretaria Judiciária, das 08 (oito) às 15 (quinze) horas, com atendimento ao público externo, mediante escala de trabalho definida pelo titular da unidade ou superior hierárquico;

III - nos dias de realização de Sessão do Tribunal no período vespertino, as unidades diretamente envolvidas em sua realização, das 08 (oito) às 18 (dezoito) horas, mediante escala de trabalho definida pelo titular da unidade ou superior hierárquico.

Parágrafo Único. Nos Cartórios Eleitorais do interior do Estado, tendo em vista a não realização de segundo turno, o horário de funcionamento disposto no caput passa a vigorar a partir da data de assinatura da presente Portaria. 

Art. 2º A jornada de trabalho dos servidores da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais será de 6 (seis) ininterruptas, observadas as situações previstas em lei especial.

Parágrafo único. Até o dia 18 de dezembro é permitida a flexibilização do horário, possibilitando-se o ingresso antecipado em 30 (trinta) minutos ou postergado em 1 (uma) hora e a saída antecipada ou postergada em 1 (uma) hora, desde que respeitada a jornada mínima diária e, ainda, que não haja prejuízo ao funcionamento da unidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Boa Vista, 24 de novembro de 2020.

 

Desembargador Leonardo Pache de Faria Cupello

Presidente - TRE/RR

(documento assinado eletronicamente)