Portaria Nº 366/2020

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições regulamentares,

 

Resolve:

 

Art. 1.º Retomar Gestão por Projetos no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE/RR) na forma desta portaria, a ser implementada pelo TREnovar.

Art. 2.º O TREnovar apresentará Plano Piloto de Reimplantação do Escritório de Projetos, observando as seguintes fases:

I – diagnóstico da situação atual;

II – definição a metodologia de gestão de projetos mais coerente e adequada para o TRE/RR;

III – definição da carteira de projetos, organizada por programas, para desenvolvimento no ano de 2021;

IV – classificação dos projetos incluídos na carteira e organizados em programas por nível de complexidade e nível de prioridade estabelecido no art. 3.º desta portaria;

V – proposta de cronograma para o início de cada projeto da carteira, considerando a classificação do inciso IV deste artigo;

VI – reimplantação do Escritório de Projetos.

Art. 3.º O Projeto Piloto de Reimplantação do Escritório de Projetos será elaborado considerando os seguintes projetos:

I – Eleições 2022;

II – Selo CNJ 2021;

III – Construção da Sede administrativo;

IV – Inteligências Artificial e Empresarial (BI);

V – Plano Permanente de Capacitação (EJE);

VI – Melhoria Contínua em Gestão de Projetos;

VII – Planejamento de Contratações;

VIII – Implantação de ferramentas integradas de produtividade (Microsoft 365);

IX – Revisão do Regulamento da Secretaria;

X – Segurança Institucional;

XI – Prestação de Contas Continuada;

XII – Gestão por Competências;

XIII – Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados;

XIV – Planejamento Estratégico (avaliação e revisão do anterior e publicação de novo);

XV – Valorização da Primeira Instância;

XVI – Revisão da Carta de Serviços da Justiça Eleitoral de Roraima;

XVII – Gestão da Qualidade Total;

XVIII – Humanização do Ambiente de Trabalho;

XIX – Repositório de Normas;

XX – Organização do SEI;

XXI – Certificação ISO 9000 para o processo de eleição;

XXII – Mapeamento e Normalização de Processos.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Des. Leonardo Pache de Faria Cupello

Presidente do TRE/RR

(Assinado eletronicamente)