Portaria Nº 366/2020
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições regulamentares,
Resolve:
Art. 1.º Retomar a Gestão por Projetos no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE/RR) na forma desta portaria, a ser implementada pelo TREnovar.
Art. 2.º O TREnovar apresentará Plano Piloto de Reimplantação do Escritório de Projetos, observando as seguintes fases:
I – diagnóstico da situação atual;
II – definição a metodologia de gestão de projetos mais coerente e adequada para o TRE/RR;
III – definição da carteira de projetos, organizada por programas, para desenvolvimento no ano de 2021;
IV – classificação dos projetos incluídos na carteira e organizados em programas por nível de complexidade e nível de prioridade estabelecido no art. 3.º desta portaria;
V – proposta de cronograma para o início de cada projeto da carteira, considerando a classificação do inciso IV deste artigo;
VI – reimplantação do Escritório de Projetos.
Art. 3.º O Projeto Piloto de Reimplantação do Escritório de Projetos será elaborado considerando os seguintes projetos:
I – Eleições 2022;
II – Selo CNJ 2021;
III – Construção da Sede administrativo;
IV – Inteligências Artificial e Empresarial (BI);
V – Plano Permanente de Capacitação (EJE);
VI – Melhoria Contínua em Gestão de Projetos;
VII – Planejamento de Contratações;
VIII – Implantação de ferramentas integradas de produtividade (Microsoft 365);
IX – Revisão do Regulamento da Secretaria;
X – Segurança Institucional;
XI – Prestação de Contas Continuada;
XII – Gestão por Competências;
XIII – Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados;
XIV – Planejamento Estratégico (avaliação e revisão do anterior e publicação de novo);
XV – Valorização da Primeira Instância;
XVI – Revisão da Carta de Serviços da Justiça Eleitoral de Roraima;
XVII – Gestão da Qualidade Total;
XVIII – Humanização do Ambiente de Trabalho;
XIX – Repositório de Normas;
XX – Organização do SEI;
XXI – Certificação ISO 9000 para o processo de eleição;
XXII – Mapeamento e Normalização de Processos.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Des. Leonardo Pache de Faria Cupello
Presidente do TRE/RR
(Assinado eletronicamente)