Portaria Nº 369/2020

O Meritíssimo Juiz da 2ª Zona Eleitoral de Roraima, PEDRO MACHADO GUEIROS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o elevado número de assinaturas apostas pelo Juiz Eleitoral nos diplomas dos candidatos suplentes das eleições municipais de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de dar segurança nas práticas inerentes às atividades a serem desenvolvidas pelo Juízo da 2ª Zona Eleitoral, quando da expedição de documentos em série ou de emissão repetitiva;

CONSIDERANDO que os documentos têm que guardar apurado índice de autenticidade e a impossibilidade de delegação de competência a servidores para a expedição dos diplomas dos candidatos eleitos e suplentes;

CONSIDERANDO que cada diploma expedido pela Justiça Eleitoral possui código de autenticidade emitido pelo sistema Candidaturas;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO, finalmente, que o processo de assinatura por meio de chancela digitalizada possibilita reais vantagens administrativas e de segurança,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o uso de chancela digitalizada do Juiz Eleitoral nos diplomas dos candidatos suplentes das eleições municipais de 2020 no âmbito do município de Caracaraí;

Art. 2º A chancela deverá ser a reprodução exata da assinatura de próprio punho do Juiz da 2ª Zona Eleitoral de Roraima.

Art. 3º A guarda da chancela ficará sob a responsabilidade do Chefe de Cartório da 2ª Zona Eleitoral de Roraima e de seu substituto legal.

§1º A utilização indevida da chancela, de que resulte ou não prejuízo à 2ª Zona Eleitoral de Roraima e/ou à União, caracterizará infração funcional, a ser apurada em processo administrativo disciplinar, sem prejuízo de responsabilidade penal e civil, conforme o caso.

§2º Qualquer irregularidade identificada no uso da chancela deve ser comunicado de imediato, por escrito, ao Juiz Eleitoral.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2020.

Art. 7º Publique-se. Cumpra-se.

 

Caracaraí-RR, data constante no sistema.

 

PEDRO MACHADO GUEIROS

Juiz Eleitoral