Portaria Nº 407/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA,  no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Durante o recesso forense, que compreende o período de 20 (vinte) de dezembro de 2020 a 6 (seis) de janeiro de 2021, a Secretaria do Tribunal e as Zonas Eleitorais funcionarão em regime de plantão, no horário de 8h às 13h.

Parágrafo único. No período citado no Art. 1º desta Portaria, é permitida a flexibilização do horário, possibilitando-se o ingresso às 07 (sete) horas e a saída às 14 (quatorze) horas, desde que não haja prejuízo ao funcionamento da unidade.

Art. 2º As horas laboradas serão retribuídas mediante pecúnia, condicionado à disponibilidade orçamentária.

§ 1º Fica o pagamento restrito ao limite de 5 (cinco) horas diárias, sendo necessária a convocação do servidor pelo Diretor-Geral para a prestação de serviço extraordinário considerado imprescindível e inadiável, afastada a possibilidade de realização de trabalho ordinário ou rotineiro. 

§ 2º Não havendo disponibilidade orçamentária no caso do parágrafo anterior, a retribuição das horas laboradas será mediante compensação.

§ 3º O cômputo das horas dar-se-á por meio da marcação do registro de entrada e de saída, em sistema informatizado, sendo excepcionalmente dispensado o registro biométrico durante a vigência da Resolução TSE nº 23.615, de 19 de março de 2020.

§ 4º Na hipótese de falta ou inoperância do sistema, o titular da respectiva unidade deverá formalizar a ocorrência e comunicar ao Diretor Geral a frequência dos servidores.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Boa Vista, 17 de dezembro de 2020.

 

Desembargador Leonardo Pache de Faria Cupello

Presidente - TRE/RR

(documento assinado eletronicamente)