Portaria Nº 68/2020
Regulamenta o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a Resolução TRE nº 401/2019, que institui o regime de teletrabalho no âmbito deste Tribunal,
Considerando a Resolução CNJ n.º277/2016, alterada pela Resolução CNJ n.º 298/2019 (0508793),
RESOLVE:
Art. 1.º. Fica revogada a alínea e do inciso I do art. 6.º da Portaria 157/2019.
Art. 2.º. O art. 8.º da da Portaria 157/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8.º Os servidores com direito à remoção ou à licença para acompanhar cônjuge ou ainda à remoção por motivo de saúde exercerão suas atividades laborais, preferencialmente, em regime de teletrabalho, a ser desempenhado na localidade para a qual seria concedida a remoção ou a licença.
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§ 3.º No caso de remoções e licenças já concedidas, serão, preferencialmente convertidas em regime de teletrabalho em unidade definida pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP).
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Art. 3.º. O art. 24 da da Portaria 157/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 24. A meta de desempenho estipulada aos servidores em regime de teletrabalho será superior à dos servidores que executam mesma atividade nas dependências do órgão, sem comprometer a proporcionalidade e a razoabilidade, e sem embaraçar o direito ao tempo livre."
Art. 4.º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Des. Jefferson Fernandes
Presidente
(assinado eletronicamente)