Portaria Nº 83/2020
Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
O Excelentíssimo Senhor Desembargador LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO, Vice-presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, de que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia;
Considerando a Orientação nº 09 - Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça - CNJ, em 13 de março de 2020, que dispõe sobre a necessidade de as corregedorias-gerais dos ramos do Poder Judiciário Nacional observarem medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria n. 52, de 12 de março de 2020, do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, no âmbito do CNJ, medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), considerada a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde;
Considerando a necessidade de adoção de medidas preventivas ao contágio, reduzindo a circulação de pessoas de forma a evitar contaminações em grande escala, restringir riscos e preservar a saúde de magistrados, servidores, partes, advogados e o público em geral;
Considerando a necessidade de se manter a prestação de serviços públicos no âmbito do Poder Judiciário nacional;
Considerando a necessidade de adoção de medidas de higiene e de ampliação das rotinas de limpeza em áreas de circulação, a fim de reduzir significativamente o potencial contágio,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido que todos os servidores, magistrados, estagiários e demais colaboradores, que nos últimos 14 (quatorze) dias estiveram em viagem para fora do Estado de Roraima, seja ela nacional ou internacional, deverão relatar essa situação à Seção de Assistência Médica - SAM. por meio do “e-mail” sam@tre-rr.jus.br ou via telefone (2121-7039), para acompanhamento e orientações médicas necessárias.
Art. 2º Qualquer servidor, magistrado, estagiário e colaborador que retornar de locais ou países com circulação do vírus e apresente febre ou sintomas respiratórios dentro de até 14 (quatorze) dias do retorno, ou tenha tido contato direto com pessoas contaminadas, deverá procurar imediatamente um serviço de saúde especializado para avaliação e tratamento, informando a Seção de Assistência Médica - SAM, pelo “e-mail” sam@tre-rr.jus.br ou via telefone (2121-7039), para monitoramento pela Médica do TRE-RR.
Art. 3º. Aos magistrados e servidores maiores de 60 anos de idade e àqueles portadores de doenças crônicas, que compõem o grupo de risco aumentado de mortalidade por COVID-19, deverá ser ofertada a possibilidade de execução de suas atividades por trabalho remoto, observadas as peculiares locais.
Parágrafo único. A faculdade de trabalho remoto também poderá ser ofertada às pessoas referidas no art. 3º deste ato, com a anuência da chefia imediata.
Art. 4º. Restringir o atendimento espontâneo ao público nos cartórios e postos eleitorais no Estado de Roraima apenas aos casos em que seja comprovada a urgência no atendimento, a critério dos Juízes Eleitorais.
Art. 5º. Manter o atendimento mediante agendamento pela internet, desde que o interessado comprove a urgência, a critério dos Juízes Eleitorais.
Art. 6º. Fica suspenso em todas as unidades cartorárias do Estado de Roraima o atendimento presencial do eleitor que regressa ao Brasil e que pretenda regularizar sua situação de ausências às urnas.
Parágrafo Único. O atendimento aos advogados, representantes de partidos políticos e cidadãos em geral será realizado, exclusivamente, pelo telefone 2121-7040, no horário das 08 às 12 horas, ou pelos canais eletrônicos já disponíveis e identificados no sítio da internet do TRE/RR, em www.tre-rr.jus.br.
Art. 7º. Os efeitos decorrentes deste ato terão validade por 15 (quinze) dias prorrogáveis.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, em 16 de março de 2020.
Desembargador LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral - TRE-RR
(documento assinado eletronicamente)