Portaria Nº 493/2022

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso das atribuições, e

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, XIII e XVI c/c o § 3º do art. 39 da Constituição Federal, nos arts. 73 e 74 da Lei nº 8.112/1990;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 22.901/2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral.

CONSIDERANDO o teor da Portaria 419 (0712173).

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Ficam convalidadas as autorizações do serviço extraordinário realizado no mês de agosto de 2022 pelos servidores que ocuparam a função de Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.

Art. 2º A partir do mês de setembro de 2022 o serviço extraordinário realizado pelo servidor que ocupar o cargo de Diretor-Geral deverá passar pelo crivo prévio da Presidência.

Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica para o servidor que responder temporariamente pela Diretoria-Geral, desde o serviço extraordinário seja realizado no período da substituição ou interinidade. 

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando os efeitos para aquelas autorizações já realizadas.

 

Boa Vista, 31 de agosto de 2022.

 

 

Desembargador Leonardo Pache de Faria Cupello

Presidente - TRE/RR

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