Portaria Nº 500/2022

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições, e

 

CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo 0002869-46.2020.6.23.8000, referente ao Planejamento das Eleições 2022;

CONSIDERANDO a alteração da estrutura administrativo desta Corte Eleitoral, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 2º da Portaria TRE-RR/PRES nº 141/2022 (Evento SEI nº 0673764) passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º As equipes referidas no artigo anterior terão as seguintes áreas geográficas de atuação, chefes e responsáveis financeiros:"

 

Município

Chefe de Equipe

Responsável Financeiro

Alto Alegre

Nayra Brandão Rocha

Jeckson Souza Cruz

Amajari

Kaylon Thuann dos Santos Matos

Marcos Vinicius Pinheiro Silva

Boa Vista/ Rural

Mozarildo Sousa de Matos

Maria Antônia Carvalho de Lima

Bonfim

Mariângela Nunes de Melo

Mário Bernardo de Souza

Cantá

Jurandir Sousa Cardoso Júnior

Leonice Ferreira Pinto

Caracaraí

Bruno Francisco Bezerra Cruz

Renato de Sousa Silva

Caroebe

Marcelo Alt Diniz

Vitor Antônio da Silva Lucena

Iracema

Rodrigo Lins do Egito

Daniely Souza Teixeira

Mucajaí

Leíse Valéria Novo dos Santos

Sheila Matos Ferreira

Normandia

Clodoaldo Marinho da Fonseca

Hudson Silva Cezar

Pacaraima

Nelson Ferreira de Souza Júnior

Maria Auxiliadora Simas Novo

Rorainópolis

Alessandro Silva de Lima

Rubens da Mata Lustosa

São João da Baliza

Marcelle Silva Pinto

Adnan Assad Youssef Neto

São Luiz

Fábio Matias Honório Feliciano

Lígia Cristina Ferreira Queiroz

Uiramutã

Randerson Melo de Aguiar

Simone Silva de Souza

 

Parágrafo único. Os demais componentes das equipes constituídas serão designados por ato específico dentre os servidores deste Tribunal (efetivos, cedidos e requisitados), os terceirizados contratados e os colaboradores e colaboradores eventuais que ficarão à disposição da Justiça Eleitoral."

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Boa Vista,  02 de setembro de 2022.

 

Desembargador Leonardo Pache de Faria Cupello

Presidente - TRE/RR

(documento assinado eletronicamente)