Portaria Nº 616/2022

A Juíza da 4ª Zona Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo n.º 0000219-55.2022.6.23.8000;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de serviços de desinsetização para controle e expurgo de pragas urbanas nas dependências deste cartório eleitoral;

CONSIDERANDO que os produtos químicos para o controle de pragas são nocivos à saúde humana;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de se efetuar limpeza criteriosa da Unidade após a realização do serviço, para preservação da saúde e da integridade física das pessoas;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, nos dias 25 e 28 de novembro de 2022, o expediente administrativo nas dependências do Cartório da 4ª Zona Eleitoral, em razão de realização dos serviços de desinsetização.

Art. 2º. Determinar que permaneçam fluindo normalmente os prazos dos processos judiciais.

Art. 3º. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São Luiz, 23 de novembro de 2022.

 

RAFAELLA HOLANDA SILVEIRA

Juíza da 4ª Zona Eleitoral