Portaria Nº 617/2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol no Campeonato Mundial de Futebol de 2022;
CONSIDERANDO que conforme agenda de jogos disponibilizada no sítio eletrônico oficial da FIFA os jogos do Brasil na primeira fase ocorrerão às 12h e às 15h, do horário local;
CONSIDERANDO que, caso seja classificado para as demais fases, os jogos do Brasil ocorrerão às 11h ou às 15h, do horário local,
RESOLVE:
Art. 1º Nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, que ocorrerão nos meses de novembro e dezembro de 2022, o expediente das unidades judiciais e administrativas do TRE-RR será:
I - das 8 às 14 horas, quando o jogo ocorrer às 15 horas; e
II - das 8 às 11 horas, quando o jogo ocorrer às 12 horas.
Parágrafo único. Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do § 1º do art. 224 do Código de Processo Civil.
Art. 2º É permitida a flexibilização dos horários previstos no artigo 1º, possibilitando-se o ingresso e a saída antecipados e/ou postergados em 01 (uma) hora, desde que respeitados o horário, a jornada mínima diária e, ainda, que não haja prejuízo ao funcionamento da unidade.
Art. 3º Em caso de classificação para as etapas seguintes com horário de jogo diverso dos especificados no artigo anterior, haverá regulamentação específica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, 23 de novembro de 2022.
Desembargador Leonardo Pache de Faria Cupello
Presidente - TRE/RR
(documento assinado eletronicamente)