PORTARIA Nº 337/2023
O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 401/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão, em especial seu art. 25;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 403/2021, que dispõe sobre a participação, no âmbito da Justiça Eleitoral, de magistrados nas composições dos comitês e comissões instituídos por força de Resoluções do CNJ;
CONSIDERANDO a Portaria TRE/RR n.º 264/2022 (0690985), que regulamenta no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima a Resolução CNJ n.º 343/2020, que instituiu condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que consta no Procedimento Administrativo nº 0000166-16.2018.6.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1.º - Designar para compor a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, prevista no art. 25 da Resolução CNJ n.º 401/2021, os seguintes servidores:
INTEGRANTE |
CARGO |
LOTAÇÃO |
Pessoa com deficiência |
FÁBIO MATIAS HONÓRIO FELICIANO |
Coordenador |
Acessibilidade e inclusão e engenharia |
Não |
ADENAUER MORAES FERNANDES |
Secretário |
Secretaria Judiciária |
Sim |
ANA PAULA JOAQUIM MACEDO |
Membro |
Unidade de Sustentabilidade |
Não |
LEISE VALERIA NOVO DOS SANTOS |
Membro |
Gestão Estratégica |
Não |
LIGIA CRISTINA FERREIRA QUEIROZ |
Membro |
Gestão de Pessoas |
Não |
LEONARDO CATÃO PEREIRA |
Membro |
Tecnologia da Informação |
Não |
JULIANA MACHADO |
Membro |
Presidência |
Sim |
CÁSSIA CAVALCANTE ALVES |
Membro |
Secretaria de Administração |
Não |
AERTON BATISTA DE ARAÚJO |
Membro |
Assessoria de Comunicação |
Não |
ANA CAROLINA CARVALHO PONTES CASTRO |
Suplente |
Tecnologia da Informação |
Não |
NATÁLIA TEIXEIRA CAVALCANTE |
Suplente |
Zona Eleitoral |
Não |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista, data da assinatura eletrônica.
Alex Caon Fin
Diretor-Geral do TRE/RR
(documento assinado eletronicamente)