PORTARIA Nº 337/2023

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 401/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão, em especial seu art. 25;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 403/2021, que dispõe sobre a participação, no âmbito da Justiça Eleitoral, de magistrados nas composições dos comitês e comissões instituídos por força de Resoluções do CNJ;

CONSIDERANDO a Portaria TRE/RR n.º 264/2022 (0690985), que regulamenta no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima a Resolução CNJ n.º 343/2020, que instituiu condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição e dá outras providências;

CONSIDERANDO o que consta no Procedimento Administrativo nº 0000166-16.2018.6.23.8000,

 

RESOLVE:​

 

Art. 1.º - Designar para compor a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, prevista no art. 25 da Resolução CNJ n.º 401/2021, os seguintes servidores:

 

INTEGRANTE

CARGO

LOTAÇÃO

Pessoa com deficiência

FÁBIO MATIAS HONÓRIO FELICIANO

Coordenador

Acessibilidade e inclusão e engenharia

Não

ADENAUER MORAES FERNANDES

Secretário

Secretaria Judiciária

Sim

ANA PAULA JOAQUIM MACEDO

Membro

Unidade de Sustentabilidade

Não

LEISE VALERIA NOVO DOS SANTOS

Membro

Gestão Estratégica

Não

LIGIA CRISTINA FERREIRA QUEIROZ

Membro

Gestão de Pessoas

Não

LEONARDO CATÃO PEREIRA

Membro

Tecnologia da Informação

Não

JULIANA MACHADO

Membro

Presidência

Sim

CÁSSIA CAVALCANTE ALVES

Membro

Secretaria de Administração

Não

AERTON BATISTA DE ARAÚJO

Membro

Assessoria de Comunicação

Não

ANA CAROLINA CARVALHO PONTES CASTRO

Suplente

Tecnologia da Informação

Não

NATÁLIA TEIXEIRA CAVALCANTE

Suplente

Zona Eleitoral

Não

 

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Boa Vista, data da assinatura eletrônica.

Alex Caon Fin

Diretor-Geral do TRE/RR

(documento assinado eletronicamente)