PORTARIA Nº 470/2023

Ato conjunto que dispõe sobre a Rede de Atendimento Integrado das Zonas Eleitorais (RAIZES).

 

 

A PRESIDENTE E A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

 

CONSIDERANDO a Res./CNJ n.º 395/2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Res./TSE n.º 23.659/2021, que dispõe sobre a gestão e as operações do cadastro;

CONSIDERANDO a aprovação do projeto "ECP024 - Rede de Atendimento Integrado das Zonas Eleitorais - 1ª e 5ª (RAIZES)" pelo Conselho Corporativo de Deliberação de que cuida a Res./TRE/RR n.º 453/2021 e a adesão à proposta por parte da Corregedoria Regional Eleitoral, a qual incumbe supervisionar os serviços das Zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO o que consta do PA SEI n.º 0000766-61.2023.6.23.8000,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Instituir a Rede de Atendimento Integrado das Zonas Eleitorais (RAIZES), a abranger as 1.ª e 5.ª Zonas Eleitorais, cuja finalidade é a realização das operações de alistamento, revisão, transferência e segunda via, de eleitores com domicílio eleitoral nos Municípios de Boa Vista, Cantá, Bonfim e Normandia.

Art. 2º. Cabe à Corregedoria regulamentar acerca da sistemática de atendimento ao eleitor, cronograma de implementação, execução de operações de RAE de eleitor fora de seu domicilio eleitoral e demais questões inerentes à efetivação da RAIZES.

Art. 3º. Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista, 12 de setembro de 2023.

 

Desembargadora Elaine Bianchi

Presidente

Desembargadora Tânia Vasconcelos

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral