PORTARIA Nº 470/2023
Ato conjunto que dispõe sobre a Rede de Atendimento Integrado das Zonas Eleitorais (RAIZES).
A PRESIDENTE E A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
CONSIDERANDO a Res./CNJ n.º 395/2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Res./TSE n.º 23.659/2021, que dispõe sobre a gestão e as operações do cadastro;
CONSIDERANDO a aprovação do projeto "ECP024 - Rede de Atendimento Integrado das Zonas Eleitorais - 1ª e 5ª (RAIZES)" pelo Conselho Corporativo de Deliberação de que cuida a Res./TRE/RR n.º 453/2021 e a adesão à proposta por parte da Corregedoria Regional Eleitoral, a qual incumbe supervisionar os serviços das Zonas Eleitorais;
CONSIDERANDO o que consta do PA SEI n.º 0000766-61.2023.6.23.8000,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir a Rede de Atendimento Integrado das Zonas Eleitorais (RAIZES), a abranger as 1.ª e 5.ª Zonas Eleitorais, cuja finalidade é a realização das operações de alistamento, revisão, transferência e segunda via, de eleitores com domicílio eleitoral nos Municípios de Boa Vista, Cantá, Bonfim e Normandia.
Art. 2º. Cabe à Corregedoria regulamentar acerca da sistemática de atendimento ao eleitor, cronograma de implementação, execução de operações de RAE de eleitor fora de seu domicilio eleitoral e demais questões inerentes à efetivação da RAIZES.
Art. 3º. Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, 12 de setembro de 2023.
Desembargadora Elaine Bianchi Presidente |
Desembargadora Tânia Vasconcelos Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral |