PORTARIA Nº 490/2023

Regulamenta a expedição da carteira de identidade funcional dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando o disposto no artigo 4.º da Lei n.º 12.774/2012;

Considerando o que estabelece o art. 2.º da Portaria Conjunta (STF, CNJ, CJF e outros) n.º 1, de 22 de maio de 2013, que regulamenta a Lei n.º 12.774/2012;

Considerando as disposições da Resolução CNJ n.º 380, de 16/03/2021 e da Portaria/TSE n.º 667/2021;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Aprovar a carteira de identificação funcional dos(as) servidores(as), de acordo com anexo único desta Portaria, atendidas as regras da Portaria Conjunta n.º 01, de 22 de maio de 2013.

§ 1.º A carteira de identificação funcional dos(as) ocupantes dos cargos de Inspetor e de Agente de Polícia Judicial atenderá à Resolução CNJ n.º 380, de 16 de março de 2021, aplicada ainda, no que couber, a Portaria TSE n.º 667/2021 e alterações posteriores.

§ 2.º A carteira de identificação funcional será emitida de ofício para os(as) servidores(as) ocupantes de cargos efetivos e, mediante requerimento, para os(as) demais servidores(as) indicados(as) nos incisos II a VI do art. 3.º da Portaria Conjunta n. 1, de 22 de maio de 2013.

§ 3.º A carteira emitida para os(as) servidores(as) mencionados(as) na parte final do parágrafo anterior terá validade limitada a 2(dois) anos.

Art. 2.º Incumbe à Secretaria de Gestão de Pessoas os procedimentos referentes à emissão e controle de utilização da carteira de identidade funcional.

Art. 3.º A Diretoria-Geral poderá emitir normas complementares a esta Portaria e decidirá quanto aos casos omissos.

Art. 4.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista, data da assinatura eletrônica.