PORTARIA Nº 520/2023

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PARA VERIFICAÇÃO DO DOMICÍLIO ELEITORAL

 

Excelentíssimo Juiz da 8a Zona Eleitoral de Roraima, Dr. EDUARDO ÁLVARES DE CARVALHO, no uso de suas atribuições e,

 

CONSIDERANDO o crescente número de requerimentos de transferência de domicílio eleitoral;

CONSIDERANDO a proximidade das Eleições municipais de 2024;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 52 e 119 da Resolução TSE nº 23.659/2021, que autorizam a realização de diligências no caso de dúvida quanto à identidade da pessoa, do vínculo invocado para a fixação do domicílio ou de outro requisito indispensável para o deferimento do pedido.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O Cartório Eleitoral, ao realizar os atendimentos referentes aos pedidos de alistamento, revisão e transferência, pode proceder de ofício a adoção de diligências ou notificar o(a) requerente para que compareça ao cartório eleitoral, sempre que existir dúvida quanto aos dados informados pelo requerente.

§ 1º - A notificação a que se refere o caput deste artigo indicará com precisão o documento faltante ou o esclarecimento a ser prestado, bem como o prazo no qual a determinação deve ser atendida.

Art. 2º - Concluída a diligência, o cartório eleitoral certificará o resultado e confirmada a irregularidade, o remeterá ao Juiz Eleitoral para decisão.

§ 1º - Em caso de confirmação dos dados informados pelo requerente, certificado o resultado da diligência, o processo administrativo será arquivado e o requerimento será deferido, salvo se por outro motivo não for possível.

Art. 3º - Ao praticar os atos ordinatórios regulados por esta Portaria, o(a) servidor(a) deverá fazer constar a observação de que o faz por ordem do Juiz Eleitoral, indicando o número desta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rorainópolis/RR, 27 de outubro de 2023.

 

 

(Documento assinado digitalmente)

EDUARDO ÁLVARES DE CARVALHO

Juiz da 8ª Zona Eleitoral