PORTARIA Nº 520/2023
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PARA VERIFICAÇÃO DO DOMICÍLIO ELEITORAL
O Excelentíssimo Juiz da 8a Zona Eleitoral de Roraima, Dr. EDUARDO ÁLVARES DE CARVALHO, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO o crescente número de requerimentos de transferência de domicílio eleitoral;
CONSIDERANDO a proximidade das Eleições municipais de 2024;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 52 e 119 da Resolução TSE nº 23.659/2021, que autorizam a realização de diligências no caso de dúvida quanto à identidade da pessoa, do vínculo invocado para a fixação do domicílio ou de outro requisito indispensável para o deferimento do pedido.
RESOLVE:
Art. 1º - O Cartório Eleitoral, ao realizar os atendimentos referentes aos pedidos de alistamento, revisão e transferência, pode proceder de ofício a adoção de diligências ou notificar o(a) requerente para que compareça ao cartório eleitoral, sempre que existir dúvida quanto aos dados informados pelo requerente.
§ 1º - A notificação a que se refere o caput deste artigo indicará com precisão o documento faltante ou o esclarecimento a ser prestado, bem como o prazo no qual a determinação deve ser atendida.
Art. 2º - Concluída a diligência, o cartório eleitoral certificará o resultado e confirmada a irregularidade, o remeterá ao Juiz Eleitoral para decisão.
§ 1º - Em caso de confirmação dos dados informados pelo requerente, certificado o resultado da diligência, o processo administrativo será arquivado e o requerimento será deferido, salvo se por outro motivo não for possível.
Art. 3º - Ao praticar os atos ordinatórios regulados por esta Portaria, o(a) servidor(a) deverá fazer constar a observação de que o faz por ordem do Juiz Eleitoral, indicando o número desta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rorainópolis/RR, 27 de outubro de 2023.
(Documento assinado digitalmente)
EDUARDO ÁLVARES DE CARVALHO
Juiz da 8ª Zona Eleitoral