PORTARIA Nº 537/2023

Altera as Portaria n. 249/2023, de 10 de abril de 2023, e n. 318/2023, de 13 de junho de 2023, com o propósito de adequá-las às novas regras estabelecidas pela Resolução TRE/RR n. 510/2023.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, incisos XXXIX e XL, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o que consta do Procedimento SEI n. 0001329-55.2023.6.23.8000,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria n. 249/2023, de 10 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º Ficam designados como responsáveis pela publicação no site do Tribunal os titulares e substitutos, na hipótese de estarem em exercício de eventual substituição, dos cargos indicados nas tabelas constantes dos Anexos I e II desta Portaria.

§ 1º A responsabilidade estabelecida no caput é pessoal e intransferível, ante as consequências especificadas na Lei n. 10.028, de 19 de outubro de 2000, e na Decisão Normativa TCU n. 198, de 23 de março de 2022.

§ 2º Na hipótese de ocorrer eventual sucessão, o sucedido deverá dar ciência formal da mencionada responsabilização e obrigação ao sucessor, com o propósito de se isentar de tal atribuição."

Art. 4º As informações concernentes aos Itens 8-I-b-1 e 8-I-b-2 do Anexo II desta Portaria, as quais são da responsabilidade das zonas eleitorais, SJ e ASCOM, devem ser encaminhadas, até o dia 07 de cada mês, à ASPLAN, com o propósito de serem inseridas no infográfico do valor público do site do Tribunal.”

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a IN 38/2018, devendo os casos omissos serem resolvidos pela Diretoria-Geral.”

Art. 2º Os Anexos I e II da Portaria n. 249/2023, de 10 de abril de 2023, passam a vigorar na forma do Anexo I (0815109)  e II (0815110) desta Portaria.

Art. 3º O Anexo I da Portaria n. 318/2023, de 13 de junho de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III (0818502) desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

Des.ª Elaine Bianchi

Presidente