PORTARIA Nº 544/2023

Disciplina o recesso forense no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.

A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no art. 62, I, da Lei n.º 5.010/1966;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n. 22.901/2008 e suas alterações;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o recesso forense no âmbito da Justiça Eleitoral de Roraima;

RESOLVE:

Art. 1º Durante o recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2023 e 6 de janeiro de 2024, inclusive, o Tribunal e as zonas eleitorais funcionarão em regime de plantão, no período das 08 às 12 horas.

§ 1º Durante o recesso não haverá plantão aos finais de semana, bem como nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro.

§ 2º Por exigência do serviço, os(as) titulares das unidades poderão autorizar o comparecimento de servidoras e servidores em horário distinto, observado o limite de 4 (quatro) horas de jornada.

Art. 2º Havendo necessidade de serviço, os(as) titulares das unidades deverão encaminhar, para análise prévia do Diretor-Geral, a justificativa fundamentada, devendo a unidade observar o menor quantitativo de servidores(as) estritamente necessário.

Parágrafo único. O pedido deverá ser encaminhado até o dia 10 de dezembro de 2023, e, caso seja autorizado, a solicitação deverá ser cadastrada no Sistema de Gerenciamento de Serviço Extraordinário.

Art. 3º O Diretor-Geral poderá autorizar a prestação do serviço considerado imprescindível e inadiável, afastada a possibilidade de plantão nas unidades e a realização de trabalho ordinário e rotineiro.

§1º A retribuição das horas laboradas poderá ocorrer mediante compensação ou em pecúnia, a critério do Diretor-Geral, observada a disponibilidade orçamentária e autorização do Tribunal Superior Eleitoral.

§2º A jornada de trabalho observará o limite máximo de 4 (quatro) horas diárias e será realizada de forma presencial.

§3º O cômputo do serviço realizado ocorrerá por meio da marcação do registro biométrico, e, na hipótese de falta ou inoperância, o registro será obrigatoriamente por meio eletrônico disponibilizado para tal finalidade.

Art. 4º Os casos omissos e as situações excepcionais serão apreciados pelo Diretor-Geral.

Art. 5º A Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial providenciará ampla divulgação do teor desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Boa Vista, data da assinatura eletrônica.

 

Desembargadora Elaine Bianchi

Presidente do TRE/RR

(assinado eletronicamente)