PORTARIA Nº 547/2023
Dispõe sobre o calendário de feriados no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima relativos ao ano de 2024
A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de se conferir maior publicidade aos feriados e pontos facultativos no âmbito da Justiça Eleitoral de Roraima;
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo n. 200910000034457, que “(...) os tribunais têm competência privativa para organizar os órgãos e secretarias vinculadas, incluindo o horário de funcionamento e suspensão de expediente forense";
CONSIDERANDO o constante do Processo SEI n. 0001741-54.2021.6.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2024, no âmbito da Justiça Eleitoral de Roraima, conforme anexo desta Portaria.
Art. 2º Os cartórios eleitorais do interior do Estado deverão, em consonância com a Lei n. 9.093, de 12 de setembro de 1995, observar até 04 (quatro) datas alusivas a feriados religiosos, incluindo-se nessas a Sexta-Feira Santa, bem como o feriado civil relativo aos dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município.
Parágrafo único. É obrigatória a comunicação dos feriados municipais à Corregedoria Regional Eleitoral e à Secretaria de Gestão de Pessoas por meio de processo SEI, inclusive o envio da legislação que os instituíram.
Art. 3º Para efeito desta Portaria, considera-se ponto facultativo o dia útil em que os servidores e servidoras forem dispensados de cumprir o horário de expediente habitual, ficando afastado o controle de jornada, sendo que eventual comparecimento ao cartório eleitoral ou à unidade da secretaria do Tribunal resulta na obrigação de registro de ponto, mas não importa em realização de serviço extraordinário.
Parágrafo único. Compete privativamente à Presidência do Tribunal dispor sobre a fixação de ponto facultativo, não sendo considerado aquele decretado pelo Poder Executivo das esferas federal, estadual e municipal, bem como pelo Poder Judiciário Estadual.
Art. 4º A Presidência poderá decretar outros pontos facultativos não previstos nesta portaria, bem como, em caso de conveniência da Administração, deliberar sobre eventuais alterações.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Boa Vista, data da assinatura eletrônica.
Desembargadora Elaine Bianchi
Presidente do TRE/RR
(assinado eletronicamente)
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA n. 547/2023.
DATA |
DESCRIÇÃO |
FUNDAMENTO |
1º a 6 de janeiro |
Recesso Forense (feriado específico) |
Lei Federal n. 5.010/1966 |
20 de janeiro |
São Sebastião (feriado municipal) |
Lei Municipal (Boa Vista) n. 104/1984 |
12 e 13 de fevereiro |
Carnaval (feriado específico) |
Lei Federal n. 5.010/1966 |
14 de fevereiro |
Quarta-feira de Cinzas |
Ponto facultativo |
27 a 31 de março |
Semana Santa (feriado específico) |
Lei Federal n. 5.010/1966 |
21 de abril |
Tiradentes (feriado nacional) |
Lei Federal n. 662/1949 |
1º de maio |
Dia do Trabalho (feriado nacional) |
Lei Federal n. 662/1949 |
30 de maio |
Corpus Christi (feriado municipal) |
Lei Municipal (Boa Vista) n. 104/1984 |
29 de junho |
São Pedro (feriado municipal) |
Lei Municipal (Boa Vista) n. 104/1984 |
11 de agosto |
Dia do(a) Magistrado(a) e da Criação dos Cursos Jurídicos (feriado específico) |
Lei Federal n. 5.010/1966 |
7 de setembro |
Independência do Brasil (feriado nacional) |
Lei Federal n. 662/1949 |
5 de outubro |
Data Magna de Roraima (feriado estadual) |
Constituição do Estado |
12 de outubro |
Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) |
Lei Federal n. 6.802/1980 |
1º de novembro |
Dia de Todos os Santos (feriado específico) |
Lei Federal n. 5.010/1966 |
2 de novembro |
Finados (feriado nacional) |
Lei Federal n. 662/1949 |
4 de novembro |
Comemoração do Dia do Servidor Público |
Ponto facultativo |
15 de novembro |
Proclamação da República (feriado nacional) |
Lei Federal n. 662/1949 |
20 de novembro |
Dia da Consciência Negra |
Ponto facultativo |
8 de dezembro |
Dia da Justiça (feriado específico) |
Lei Federal n. 5.010/1966 |
20 a 31 de dezembro |
Recesso Forense (feriado específico) |
Lei Federal n. 5.010/1966 |