PORTARIA Nº 547/2023

Dispõe sobre o calendário de feriados no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima relativos ao ano de 2024

 

A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de se conferir maior publicidade aos feriados e pontos facultativos no âmbito da Justiça Eleitoral de Roraima;

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo n. 200910000034457, que “(...) os tribunais têm competência privativa para organizar os órgãos e secretarias vinculadas, incluindo o horário de funcionamento e suspensão de expediente forense";

CONSIDERANDO o constante do Processo SEI n. 0001741-54.2021.6.23.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2024, no âmbito da Justiça Eleitoral de Roraima, conforme anexo desta Portaria.

Art. 2º Os cartórios eleitorais do interior do Estado deverão, em consonância com a Lei n. 9.093, de 12 de setembro de 1995, observar até 04 (quatro) datas alusivas a feriados religiosos, incluindo-se nessas a Sexta-Feira Santa, bem como o feriado civil relativo aos dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município.

Parágrafo único. É obrigatória a comunicação dos feriados municipais à Corregedoria Regional Eleitoral e à Secretaria de Gestão de Pessoas por meio de processo SEI, inclusive o envio da legislação que os instituíram.

Art. 3º Para efeito desta Portaria, considera-se ponto facultativo o dia útil em que os servidores e servidoras forem dispensados de cumprir o horário de expediente habitual, ficando afastado o controle de jornada, sendo que eventual comparecimento ao cartório eleitoral ou à unidade da secretaria do Tribunal resulta na obrigação de registro de ponto, mas não importa em realização de serviço extraordinário.

Parágrafo único. Compete privativamente à Presidência do Tribunal dispor sobre a fixação de ponto facultativo, não sendo considerado aquele decretado pelo Poder Executivo das esferas federal, estadual e municipal, bem como pelo Poder Judiciário Estadual.

Art. 4º A Presidência poderá decretar outros pontos facultativos não previstos nesta portaria, bem como, em caso de conveniência da Administração, deliberar sobre eventuais alterações.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Boa Vista, data da assinatura eletrônica.

 

Desembargadora Elaine Bianchi

Presidente do TRE/RR

(assinado eletronicamente)

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA n. 547/2023.

 

DATA

DESCRIÇÃO

FUNDAMENTO

1º a 6 de janeiro

Recesso Forense (feriado específico)

Lei Federal n. 5.010/1966

20 de janeiro

São Sebastião (feriado municipal)

Lei Municipal (Boa Vista) n. 104/1984

12 e 13 de fevereiro

Carnaval (feriado específico)

Lei Federal n. 5.010/1966

14 de fevereiro

Quarta-feira de Cinzas

Ponto facultativo

27 a 31 de março

Semana Santa (feriado específico)

Lei Federal n. 5.010/1966

21 de abril

Tiradentes (feriado nacional)

Lei Federal n. 662/1949

1º de maio

Dia do Trabalho (feriado nacional)

Lei Federal n. 662/1949

30 de maio

Corpus Christi (feriado municipal)

Lei Municipal (Boa Vista) n. 104/1984

29 de junho

São Pedro (feriado municipal)

Lei Municipal (Boa Vista) n. 104/1984

11 de agosto

Dia do(a) Magistrado(a) e da Criação dos Cursos Jurídicos (feriado específico)

Lei Federal n. 5.010/1966

7 de setembro

Independência do Brasil (feriado nacional)

Lei Federal n. 662/1949

5 de outubro

Data Magna de Roraima (feriado estadual)

Constituição do Estado

12 de outubro

Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)

Lei Federal n. 6.802/1980

1º de novembro

Dia de Todos os Santos (feriado específico)

Lei Federal n. 5.010/1966

2 de novembro

Finados (feriado nacional)

Lei Federal n. 662/1949

4 de novembro

Comemoração do Dia do Servidor Público

Ponto facultativo

15 de novembro

Proclamação da República (feriado nacional)

Lei Federal n. 662/1949

20 de novembro

Dia da Consciência Negra

Ponto facultativo

8 de dezembro

Dia da Justiça (feriado específico)

Lei Federal n. 5.010/1966

20 a 31 de dezembro

Recesso Forense (feriado específico)

Lei Federal n. 5.010/1966