Portaria Nº 112/2024

A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições,

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 351/2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, em especial seu art. 15;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 0000146-15.2024.6.23.8000;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º - Atualizar a designação dos membros das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, cujas atribuições são as definidas na Resolução CNJ nº 351/2020.

 

§1º - A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 1º Grau terá os seguintes integrantes:

INCISO

INTEGRANTE

OCUPAÇÃO

ORIGEM

I -

SISSI MARLENE DIETRICH SCHWANTES

Coordenadora

Juíza de 1º Grau

II -

ANDRÉ XAVIER LIMA

Membro

Servidor e representante LGBTQIA+

III -

NATÁLIA TEIXEIRA CAVALCANTE

Membro

Comitê Multidisciplinar de Acessibilidade (CMA)

IV -

FRANCISCO LUIZ DA CONCEIÇÃO SOUSA

Membro

Servidor e representante da Associação (ASTRE)

V -

ANGELO SENNA MOLINA

Membro

Servidor

VI -

MAIARA COSTA RODRIGUES

Membro

Terceirizada

VII -

MARIA FERNANDA MOREIRA DE OLIVEIRA

Membro

Estagiária

 

§2º - A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 2º Grau terá os seguintes integrantes:

INCISO

INTEGRANTE

OCUPAÇÃO

ORIGEM

I -

JOANA SARMENTO DE MATOS

Coordenadora

Juíza do 2º Grau

II -

AERTON BATISTA DE ARAÚJO

Membro

Servidor e representante LGBTQIA+

III -

ANA PAULA JOAQUIM MACEDO

Membro

Comitê Multidisciplinar de Acessibilidade (CMA)

IV -

NASSER HUMZE HAMID

Membro

Servidor e representante da Associação (ASTRE)

V -

JOSÉ MARIA RODRIGUES NETO

Membro

Servidor

VI -

ANA RAQUEL SILVA DE ARAÚJO

Membro

Terceirizada

VII -

MARIA JOSÉ CANTUÁRIO FACUNDES

Membro

Estagiária

§3º - Ficam designados os juízes, Parima Dias Veras e Ataliba de Albuquerque Moreira, respectivamente, como coordenadores substitutos das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, de 1º e 2º graus.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Boa Vista, data da assinatura eletrônica.

Desembargadora Tânia Vasconcelos

Presidente, em exercício

(assinado eletronicamente)

Esse texto não substitui o publicado DJE Edição n° 88 de 13 de maio de 2024.