PORTARIA Nº 119/2024
A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO os artigos 67 e 69 da Lei n° 13.105/2015 - Código de Processo Civil, que preveem mecanismos de cooperação entre órgãos do Poder Judiciário para a realização de atividades administrativas e para o exercício das funções jurisdicionais;
CONSIDERANDO a Resolução n° 350, de 27 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o art. 2º, § 2º e § 4º, da Resolução TRE/RR nº 454/2021 (0609425);
CONSIDERANDO que a cooperação judiciária, em especial por meio de auxílio direto, constitui mecanismo contemporâneo, desburocratizado e ágil para o cumprimento de atos judiciais fora da esfera de competência do juízo requerente ou em interseção com ele;
CONSIDERANDO que os atos conjuntos e concertados entre os juízos cooperantes são instrumento de gestão processual, permitindo a coordenação de funções e o compartilhamento de competências,
RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor o Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, cujas atribuições são as definidas na Resolução TRE/RR nº 454/2021 (0609425), os seguintes membros:
INTEGRANTE TITULAR |
OCUPAÇÃO |
ORIGEM |
TÂNIA MARIA BRANDÃO VASCONCELOS |
Supervisora |
Corregedora e Vice-Presidente |
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PARIMA DIAS VERAS |
Coordenador |
Juiz do 1º Grau |
NOÊMIA CARDOSO LEITE DE SOUSA |
Membro |
Juíza do 1º Grau |
SISSI MARLENE DIETRICH SCHWANTES |
Membro |
Juíza do 1º Grau |
MARCELO BARISTELA MOREIRA |
Membro |
Juiz do 1º Grau |
ANGELO AUGUSTO GRAÇA MENDES |
Membro |
Juiz do 1º Grau |
PATRÍCIA OLIVEIRA DOS REIS |
Membro |
Juíza do 1º Grau |
ANITA DE LIMA OLIVEIRA | Membro |
Juíza do 1º Grau |
EDUARDO ÁLVARES DE CARVALHO |
Membro |
Juiz do 1º Grau |
Art. 2º Designar para secretariar os trabalhos desenvolvidos pelo Núcleo de Colaboração Judiciária os seguintes servidores:
INTEGRANTE |
OCUPAÇÃO |
ORIGEM |
EUDILENA PRILL DE ALMEIDA |
Secretária |
Servidora |
JADILSON RUBENS DE CASTRO JÚNIOR |
Secretário |
Servidor |
ANGELO SENNA MOLINA |
Secretário |
Servidor |
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Boa Vista/RR, 6 de maio de 2024.
Desembargadora Elaine Bianchi
Presidente do TRE/RR
(assinado eletronicamente)
Este texto não substitui o publicado no DJE Edição 84, de maio de 2024.