PORTARIA Nº 119/2024

A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições;

 

CONSIDERANDO os artigos 67 e 69 da Lei n° 13.105/2015 - Código de Processo Civil, que preveem mecanismos de cooperação entre órgãos do Poder Judiciário para a realização de atividades administrativas e para o exercício das funções jurisdicionais;

CONSIDERANDO Resolução n° 350, de 27 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o art. 2º, § 2º e § 4º, da Resolução TRE/RR nº 454/2021 (0609425);

CONSIDERANDO que a cooperação judiciária, em especial por meio de auxílio direto, constitui mecanismo contemporâneo, desburocratizado e ágil para o cumprimento de atos judiciais fora da esfera de competência do juízo requerente ou em interseção com ele;

CONSIDERANDO que os atos conjuntos e concertados entre os juízos cooperantes são instrumento de gestão processual, permitindo a coordenação de funções e o compartilhamento de competências,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar para compor o Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, cujas atribuições são as definidas na Resolução TRE/RR nº 454/2021 (0609425), os seguintes membros:

 

INTEGRANTE TITULAR

OCUPAÇÃO

ORIGEM

TÂNIA MARIA BRANDÃO VASCONCELOS

Supervisora

Corregedora e Vice-Presidente

 

 

 

PARIMA DIAS VERAS

Coordenador 

Juiz do 1º Grau

NOÊMIA CARDOSO LEITE DE SOUSA

Membro

Juíza do 1º Grau

SISSI MARLENE DIETRICH SCHWANTES

Membro

Juíza do 1º Grau

MARCELO BARISTELA MOREIRA

Membro

Juiz do 1º Grau

ANGELO AUGUSTO GRAÇA MENDES

Membro

Juiz do 1º Grau

PATRÍCIA OLIVEIRA DOS REIS

Membro

Juíza do 1º Grau

ANITA DE LIMA OLIVEIRA

Membro

Juíza do 1º Grau

EDUARDO ÁLVARES DE CARVALHO

Membro

Juiz do 1º Grau

 

Art. 2º Designar para secretariar os trabalhos desenvolvidos pelo Núcleo de Colaboração Judiciária os seguintes servidores:

 

INTEGRANTE

OCUPAÇÃO

ORIGEM

EUDILENA PRILL DE ALMEIDA

Secretária

Servidora

JADILSON RUBENS DE CASTRO JÚNIOR

Secretário

Servidor

ANGELO SENNA MOLINA

Secretário

Servidor

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Boa Vista/RR, 6 de maio de 2024.

Desembargadora Elaine Bianchi

Presidente do TRE/RR

(assinado eletronicamente)

Este texto não substitui o publicado no DJE Edição 84, de maio de 2024.