PORTARIA Nº 280/2024
A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que não haverá a realização de 2.º turno da Eleição no Município de Boa Vista, único em que havia tal possibilidade;
CONSIDERANDO a necessidade da análise e julgamento dos processos de prestação de contas dos candidatos eleitos até 3 (três) dias antes da diplomação; e
CONSIDERANDO o que consta na Resolução TSE n.º 23.738/2024 (Calendário Eleitoral); e
CONSIDERANDO a proposição do Diretor-Geral constante do PA SEI n.º 0001542-27.2024.6.23.8000;
RESOLVE:
Art. 1º As Zonas Eleitorais atuarão em regime de plantão judiciário aos sábados, domingos e feriados, entre 12 de outubro de 2024 e a data da diplomação, no horário das 08 às 12 horas.
Art. 2º Na Secretaria do Tribunal não haverá plantão judiciário, exceto, no período do artigo anterior, pelas servidoras e os servidores:
I - da Comissão de Apoio aos Juízes (CAJ) e da Comissão de Análise de Contas (CAC), indicados pelo Secretário Judiciário, limitados à metade dos integrantes de cada uma delas em cada plantão, excluídos deste total os lotados na Zona Eleitoral;
II - das Assessorias Jurídicas da Presidência e Vice-Presidência e Corregedoria, limitado a 1 (um) em cada plantão; e
III - responsáveis pelo suporte operacional a sistemas informatizados, indicados pelo Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, limitados a 3 (três) em cada plantão.
Art. 3º A retribuição dos plantões obedecerá à Resolução TSE n.º 22.901, de 12 de agosto de 2008.
Art. 4º. Os casos omissos e eventuais específicas quanto aos quantitativos fixados no art. 2.º serão resolvidos pela Diretoria-Geral
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 191/2024 e demais disposições em contrário.
Boa Vista, data da assinatura eletrônica.
Desembargadora Elaine Bianchi
Presidente do TRE/RR
(assinado eletronicamente)
Este texto não exclui o publicado do DJE nº 218 de 09 e outubro de 2024.