PORTARIA Nº 298/2024
A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a Resolução TSE n.º 23.607/2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições;
CONSIDERANDO que os processos de prestação de contas dos candidatos eleitos deverão estar julgados até 3 (três) dias antes da diplomação;
CONSIDERANDO a necessidade do auxílio à análise dos processos de prestação de contas;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Apoio às Contas (CAC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
Parágrafo único. A comissão atuará entre 5 de novembro e a data de diplomação dos eleitos.
Art. 2º Compete à CAC prestar apoio técnico aos Juízes Eleitorais no processamento das prestações de contas, em especial dos eleitos, os quais devem ter suas contas julgadas até 3 (três) dias antes da diplomação.
Art. 3º A CAC será coordenada pelo servidor Elízio Ferreira de Melo, Secretário Judiciário, a quem compete:
I - dirigir, orientar e executar as atividades;
II - distribuir equitativa e qualitativamente os processos entre os integrantes;
III - acompanhar e controlar as metas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça para o respectivo ano; e
IV - sugerir medidas para a racionalização e padronização dos procedimentos de rotina.
Art. 4º A CAC será integrada pelas servidoras e pelos servidores abaixo relacionados:
1 |
Adenauer Moraes Fernandes |
20 |
Kaylon Thuann dos Santos Matos |
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2 |
Adnan Assad Youssef Neto |
21 |
Leise Valeria Novo dos Santos |
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3 |
Alessandro Silva de Lima |
22 |
Leonardo Chaves da Motta Morais |
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4 |
Alisio Steiner Soares de Macedo |
23 |
Leonardo Dalazoana de França |
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5 |
Angelo Senna Molina |
24 |
Leonice Ferreira Pinto |
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6 |
Antonia Maria Ribeiro |
25 |
Lígia Simone Araújo de Farias |
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7 |
Carlos Jorge Gonçalves do Espírito Santo |
26 |
Marcelo Alt Diniz |
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8 |
Clodoaldo Marinho Da Fonseca |
27 |
Marco Antonio da Silva Maia |
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9 |
David Benchaya Nunes Tavares |
28 |
Marcos Vinicius Pinheiro Silva |
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10 |
Denis Alves da Costa |
29 |
Maria Auxiliadora Simas Novo |
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11 |
Edmar Pereira de Oliveira |
30 |
Maria do Perpétuo Socorro Rosas Trajano |
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12 |
Eucilene de Jesus Corrêa da Silva |
31 |
Mariana Amaral Gonçalves |
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13 |
Francisco Luiz da Conceição Sousa |
32 |
Nádia Maria Sarah Dall'agnol |
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14 |
Hermenegildo Ataíde D'Avila |
33 |
Nasser Humze Hamid |
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15 |
Jeckson Souza Cruz |
34 |
Natália Teixeira Cavalcante |
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16 |
Jonilton Alves de Oliveira |
35 |
Pollyana Figueira Pantoja |
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17 |
Josadarque Cândido de Melo |
36 |
Raimundo Marques Junior |
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18 |
Josenilson Verde |
37 |
Rubens da Mata Lustosa |
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19 |
Juliana Machado |
38 |
Sheila Matos Ferreira |
Art. 5º Os servidores integrantes da CAC, relativamente aos processos em que atuarem, deverão:
I - emitir relatórios nas contas que analisar; e
II - responsabilizar pelo resguardo dos dados a que possui acesso.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não exclui o publicado o DJE nº 237 em 06 de novembro de 2024.