PORTARIA Nº 298/2024

 A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a Resolução TSE n.º 23.607/2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições;

CONSIDERANDO que os processos de prestação de contas dos candidatos eleitos deverão estar julgados até 3 (três) dias antes da diplomação;

CONSIDERANDO a necessidade do auxílio à análise dos processos de prestação de contas;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir a Comissão de Apoio às Contas (CAC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.

Parágrafo único. A comissão atuará entre 5 de novembro e a data de diplomação dos eleitos.

Art. 2º Compete à CAC prestar apoio técnico aos Juízes Eleitorais no processamento das prestações de contas, em especial dos eleitos, os quais devem ter suas contas julgadas até 3 (três) dias antes da diplomação.

Art. 3º A CAC será coordenada pelo servidor Elízio Ferreira de Melo, Secretário Judiciário, a quem compete:

I - dirigir, orientar e executar as atividades;

II - distribuir equitativa e qualitativamente os processos entre os integrantes;

III - acompanhar e controlar as metas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça para o respectivo ano; e

IV - sugerir medidas para a racionalização e padronização dos procedimentos de rotina.

Art. 4º A CAC será integrada pelas servidoras e pelos servidores abaixo relacionados:

1

Adenauer Moraes Fernandes

 

20

Kaylon Thuann dos Santos Matos

2

Adnan Assad Youssef Neto

21

Leise Valeria Novo dos Santos

3

Alessandro Silva de Lima

22

Leonardo Chaves da Motta Morais

4

Alisio Steiner Soares de Macedo

23

Leonardo Dalazoana de França

5

Angelo Senna Molina

24

Leonice Ferreira Pinto

6

Antonia Maria Ribeiro

25

Lígia Simone Araújo de Farias

7

Carlos Jorge Gonçalves do Espírito Santo

26

Marcelo Alt Diniz

8

Clodoaldo Marinho Da Fonseca

27

Marco Antonio da Silva Maia

9

David Benchaya Nunes Tavares

28

Marcos Vinicius Pinheiro Silva

10

Denis Alves da Costa

29

Maria Auxiliadora Simas Novo

11

Edmar Pereira de Oliveira

30

Maria do Perpétuo Socorro Rosas Trajano

12

Eucilene de Jesus Corrêa da Silva

31

Mariana Amaral Gonçalves

13

Francisco Luiz da Conceição Sousa

32

Nádia Maria Sarah Dall'agnol

14

Hermenegildo Ataíde D'Avila

33

Nasser Humze Hamid

15

Jeckson Souza Cruz

34

Natália Teixeira Cavalcante

16

Jonilton Alves de Oliveira

35

Pollyana Figueira Pantoja

17

Josadarque Cândido de Melo

36

Raimundo Marques Junior

18

Josenilson Verde

37

Rubens da Mata Lustosa

19

Juliana Machado

38

Sheila Matos Ferreira

Art. 5º Os servidores integrantes da CAC, relativamente aos processos em que atuarem, deverão:

I - emitir relatórios nas contas que analisar; e

II - responsabilizar pelo resguardo dos dados a que possui acesso.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não exclui o publicado o DJE nº 237 em  06 de novembro de 2024.