PORTARIA Nº 105/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que o Estado de Roraima possui, segundo dados do IBGE, a 5ª maior população indígena do Brasil, com um total de 97.320 indivíduos, que equivalem a 15,29% da população, a maior percentual do país;
CONSIDERANDO que a Carta Magna de 1988 estabelece que a população indígena deve ser protegida e ter reconhecida sua cultura, seu modo de vida, de produção, de reprodução da vida social e sua maneira de ver o mundo, o que demanda serviços especializados e tratamento compatível com sua realidade social;
CONSIDERANDO que as Ouvidorias possuem a finalidade de estabelecer um canal permanente de comunicação entre o cidadão e os Órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um canal com instrumentos de acesso a esse público específico, possibilitando que este possa manifestar suas opiniões, sugestões críticas e elogios sobre serviços da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO ainda que a criação de Ouvidoria especializada servirá como fonte de informações sobre os diversos serviços prestados pela Justiça Eleitoral.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Estudos Prévios da Ouvidoria Indígena (CEPOI) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
Parágrafo único. A comissão atuará na elaboração de estudos acerca da criação, regulamentação e instauração da Ouvidoria Indígena Eleitoral, como órgão da administração superior deste Regional vinculado à Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
Art. 2º A Comissão terá a seguinte composição:
I - Juiz Marcus Gil Barbosa Dias - Presidente;
II - Servidor José Maria Rodrigues Neto - Secretário;
III - Servidora Leonice Ferreira Pinto - membro;
IV - Servidora Sheila Matos Ferreira - membro;
Art. 3º A Comissão deverá apresentar a proposta de alteração do regulamento da Ouvidoria no prazo de 10 (dez) dias, contados da presente data.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Mozarildo Cavalcanti
Presidente do TRE/RR
Documento assinado eletronicamente por MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente, em 28/02/2025, às 13:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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