Portaria Nº 126/2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 351/2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, em especial seu art. 15;

CONSIDERANDO os que consta do Processo SEI nº 0000439-48.2025.6.23.8000;

RESOLVE:

 

Art. 1.º - Atualizar a designação dos membros das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, cujas atribuições são as definidas na Resolução CNJ nº 351/2020.

§1º - A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 1º Grau terá os seguintes integrantes:

 

INCISO

INTEGRANTE

OCUPAÇÃO

ORIGEM

I -

SISSI MARLENE DIETRICH SCHWANTES

Coordenadora

Juíza de 1º Grau

II -

ANDRÉ XAVIER LIMA

Membro

Servidor e representante LGBTQIA+

III -

NATÁLIA TEIXEIRA CAVALCANTE

Membro

Comitê Multidisciplinar de Acessibilidade (CMA)

IV -

FRANCISCO LUIZ DA CONCEIÇÃO SOUSA

Membro

Servidor e representante da Associação (ASTRE)

V -

ANGELO SENNA MOLINA

Membro

Servidor

VI -

MAIARA COSTA RODRIGUES

Membro

Terceirizada

 

§2º - A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 2º Grau terá os seguintes integrantes:

INCISO

INTEGRANTE

OCUPAÇÃO

ORIGEM

I -

JOANA SARMENTO DE MATOS

Coordenador

Juíza do 2º Grau

II -

AERTON BATISTA DE ARAÚJO

Membro

Servidor e representante LGBTQIA+

III -

ADENAUER MORAES FERNANDES

Membro

Comitê Multidisciplinar de Acessibilidade (CMA)

IV -

RUBENS DA MATA LUSTOSA

Membro

Servidor e representante da Associação (ASTRE)

V -

JANICE BESSA LEITÃO

Membro

Servidora

VI -

ANA RAQUEL SILVA DE ARAÚJO

Membro

Terceirizada

 

§3º - Ficam designados os juízes Noêmia Cardoso Leite de Sousa e Cláudio Belmino Rabelo Evengelista como coordenadores substitutos das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, de 1º e 2º graus, respectivamente.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Boa Vista, data da assinatura eletrônica.

 

Desembargador Mozarildo Cavalcanti

Presidente do TRE/RR

Documento assinado eletronicamente por MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente, em 18/03/2025, às 12:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0938147 e o código CRC DC461B29.

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TRERR, nº 48, páginas 7 e 8, de 19 de março de 2025.

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