Portaria Nº 126/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 351/2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, em especial seu art. 15;
CONSIDERANDO os que consta do Processo SEI nº 0000439-48.2025.6.23.8000;
RESOLVE:
Art. 1.º - Atualizar a designação dos membros das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, cujas atribuições são as definidas na Resolução CNJ nº 351/2020.
§1º - A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 1º Grau terá os seguintes integrantes:
INCISO |
INTEGRANTE |
OCUPAÇÃO |
ORIGEM |
I - |
SISSI MARLENE DIETRICH SCHWANTES |
Coordenadora |
Juíza de 1º Grau |
II - |
ANDRÉ XAVIER LIMA |
Membro |
Servidor e representante LGBTQIA+ |
III - |
NATÁLIA TEIXEIRA CAVALCANTE |
Membro |
Comitê Multidisciplinar de Acessibilidade (CMA) |
IV - |
FRANCISCO LUIZ DA CONCEIÇÃO SOUSA |
Membro |
Servidor e representante da Associação (ASTRE) |
V - |
ANGELO SENNA MOLINA |
Membro |
Servidor |
VI - |
MAIARA COSTA RODRIGUES |
Membro |
Terceirizada |
§2º - A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 2º Grau terá os seguintes integrantes:
INCISO |
INTEGRANTE |
OCUPAÇÃO |
ORIGEM |
I - |
JOANA SARMENTO DE MATOS |
Coordenador |
Juíza do 2º Grau |
II - |
AERTON BATISTA DE ARAÚJO |
Membro |
Servidor e representante LGBTQIA+ |
III - |
ADENAUER MORAES FERNANDES |
Membro |
Comitê Multidisciplinar de Acessibilidade (CMA) |
IV - |
RUBENS DA MATA LUSTOSA |
Membro |
Servidor e representante da Associação (ASTRE) |
V - |
JANICE BESSA LEITÃO |
Membro |
Servidora |
VI - |
ANA RAQUEL SILVA DE ARAÚJO |
Membro |
Terceirizada |
§3º - Ficam designados os juízes Noêmia Cardoso Leite de Sousa e Cláudio Belmino Rabelo Evengelista como coordenadores substitutos das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, de 1º e 2º graus, respectivamente.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Mozarildo Cavalcanti
Presidente do TRE/RR
Documento assinado eletronicamente por MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente, em 18/03/2025, às 12:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0938147 e o código CRC DC461B29.
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TRERR, nº 48, páginas 7 e 8, de 19 de março de 2025.