PORTARIA Nº 22/2025

 A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, XL, do Regimento Interno;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 230 da Lei n.º 8.112/1990;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 294/2019;

CONSIDERANDO a Resolução TSE n.º 23.414/2014; e

CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 0000705-06.2023.6.23.8000.

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º O art. 7.º, II e III, da Portaria n.º 236 (0773045), passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

"Art. 7.º (...)

II - dependentes legais dos titulares das alíneas ‘a’ até ‘f’ e ‘h’ do inciso I:

(...)

III – dependentes especiais dos(as) titulares das alíneas a’ até ‘f’ e ‘h’ do inciso I do caput, os parentes por consanguinidade até o segundo grau, em linha reta ou colateral, que não se enquadrem em nenhuma das hipóteses de dependência legal previstas no inciso II.

(...)."

 

Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Desembargadora Elaine Bianchi

Presidente do TRE/RR

(assinado eletronicamente)

Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA BIANCHI, Presidente, em 21/01/2025, às
09:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o
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Este texto não substitui o publicado no DJE nº 12, de 22 de janeiro de 2025.

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