Portaria Nº 271/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso VI, e no art. 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que estabelecem, respectivamente, a aptidão física e mental como requisito básico para investidura em cargo público e a necessidade de prévia inspeção médica oficial para posse;
CONSIDERANDO as competências da Seção de Qualidade de Vida definidas no art. 50 da Resolução TRE-RR nº 556/2025, especialmente quanto à aplicação de conceitos e critérios de avaliação médico-pericial oficial;
CONSIDERANDO a Informação nº 2733/2025 (SEI nº 0973783), elaborada pela Seção de Qualidade de Vida deste Tribunal, que estabelece parâmetros técnicos para avaliação da aptidão física e mental dos candidatos;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 0001813-02.2025.6.23.8000;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, a relação mínima de exames médicos admissionais a serem apresentados pelos candidatos nomeados para os cargos de Técnico e Analista Judiciário oriundos do Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral (CPNUJE-2024).
Art. 2º Os exames médicos admissionais mínimos compreenderão:
I – Exames laboratoriais:
a) glicemia de jejum e hemoglobina glicada;
b) colesterol total e frações LDL e HDL;
c) triglicerídeos;
d) hemograma;
e) transaminases (TGO e TGP), Gama-GT;
f) albumina;
g) bilirrubinas;
h) ureia;
i) creatinina;
j) parcial de urina.
II – Exames de imagem:
a) radiografia de tórax – PA e perfil;
b) radiografia de coluna lombar – AP;
c) ultrassonografia bilateral de punhos.
III – Exames complementares:
a) eletrocardiograma de 12 derivações.
IV – Laudos especializados:
a) laudo de condição de saúde mental elaborado por médico psiquiatra;
b) laudo oftalmológico quanto à acuidade visual e sinais de doenças crônicas.
Art. 3º Os exames referidos no art. 2º deverão ter sido realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes da apresentação.
Art. 4º Poderão ser solicitados exames complementares adicionais, como eletroencefalograma, ecocardiograma, audiometria, entre outros, conforme avaliação clínica da equipe médica responsável.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Desembargador Mozarildo Cavalcanti
Presidente do TRE/RR
(assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente, em 15/08/2025, às 09:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0975927 e o código CRC C3ED214C.
Este texto não substituiu o publicado no DJE do TRE-RR nº 146, páginas 2 a 4, de 18 de agosto de 2025.