Portaria Nº 371/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no art. 62, inciso I, da Lei n.º 5.010/1966;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.º 22.901/2008 e suas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o recesso forense no âmbito da Justiça Eleitoral de Roraima;
RESOLVE:
Art. 1.º Durante o recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2025 e 06 de janeiro de 2026, o Tribunal e as Zonas Eleitorais funcionarão em regime de plantão, no período das 08h00 às 13h00.
§ 1.º Durante o recesso não haverá plantão aos finais de semana, bem como no dia 25 de dezembro de 2025 e 1.º de janeiro de 2026.
§ 2.º Por exigência do serviço, os(as) titulares das unidades poderão autorizar o comparecimento de servidores em horário distinto, observado o limite de 05 (cinco) horas de jornada.
Art. 2.º Havendo necessidade de serviço, os(as) titulares das unidades deverão encaminhar, para análise prévia do Diretor-Geral, a justificativa fundamentada, devendo a unidade observar o quantitativo de servidores(as) estritamente necessário.
Parágrafo único. O pedido deverá ser encaminhado até o dia 05 de dezembro de 2025 e, caso seja autorizado, a solicitação deverá ser cadastrada no Sistema de Gerenciamento de Serviço Extraordinário.
Art. 3.º O Diretor-Geral poderá autorizar a prestação do serviço considerado imprescindível e inadiável, afastada a possibilidade de plantão nas unidades e a realização de trabalho ordinário e rotineiro.
§ 1.º A retribuição das horas laboradas poderá ocorrer mediante compensação ou em pecúnia, a critério do Diretor-Geral, observada a disponibilidade orçamentária e autorização do Tribunal Superior Eleitoral.
§ 2.º A jornada de trabalho observará o limite máximo de 05 (cinco) horas diárias e será realizada de forma presencial.
§ 3.º O cômputo do serviço realizado ocorrerá por meio da marcação do registro biométrico e, na hipótese de falta ou inoperância, o registro será obrigatoriamente por meio eletrônico disponibilizado para tal finalidade.
Art. 4.º Os casos omissos e as situações excepcionais serão apreciados pelo Diretor-Geral.
Art. 5.º A Assessoria de Comunicação Social providenciará ampla divulgação do teor desta portaria.
Art. 6.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Desembargador Mozarildo Cavalcanti
Presidente do TRE/RR
Documento assinado eletronicamente por MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente, em 04/11/2025, às 13:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0994604 e o código CRC 4A6233CB.
Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-RR nº 202, páginas 3 e 4, de 05 de novembro de 2025.

