Portaria Nº 384/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente no art. 158, que trata da composição da comissão responsável pela apuração de responsabilidade de fornecedores;
CONSIDERANDO o princípio da segregação de funções previsto nos arts. 5º e 7º da referida Lei e no art. 12 do Decreto nº 11.246/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Portaria TRE/RR nº 554/2023, de modo a ampliar o rol de servidores aptos a compor a Comissão de Apuração de Responsabilidade, em observância às boas práticas de governança e integridade administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 23 da Portaria TRE/RR nº 554, de 28 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23. A Comissão de Apuração de Responsabilidade será constituída por dois servidores efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Mozarildo Cavalcanti
Presidente do TRE/RR
(assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente, em 18/11/2025, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0998224 e o código CRC 406C74BD.
Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-RR nº 212, página 3, de 19 de novembro de 2025

