Portaria Nº 388/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso das atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a promulgação da Lei nº 14.133/2021l – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO as deliberações do Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) no sentido de revisar a disciplina do Processo de Gerenciamento de Contratações de TIC no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRE/RR;
CONSIDERANDO a implantação de práticas que favoreçam a governança da tecnologia da informação no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais e administrativos da eficiência, eficácia e economicidade constantes do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na seção IV da Resolução nº 370/2021 do CNJ, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC- JUD);
CONSIDERANDO as boas práticas de gestão de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) preconizadas pela ITIL (Information Technology Infrastructure Library) e pela norma ABNT NBR ISO/IEC 20.000:2020; e
CONSIDERANDO o que consta do PA SEI n.º 0009172-52.2015.6.23.8000 (Governança de TI).
CONSIDERANDO o que consta do PA SEI n.º 0002284-18.2025.6.23.8000 (Governança de TI).
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar o Processo de Gerenciamento de Contratações de TIC da Secretaria de Tecnologia da Informação (STIC) do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, que passa, no que couber, a seguir integralmente a Resolução CNJ nº 468/2022, bem como a Resolução CNJ nº 616/2025.
Art. 2º O processo estabelecido nesta portaria será revisto anualmente ou, quando necessário, em menor prazo.
Art. 3º Fica revogada a Portaria TRE-RR nº 424/2023 (SEI nº 0803334).
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Mozarildo Cavalcanti
Presidente do TRE/RR
(assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente, em 18/11/2025, às 12:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0998493 e o código CRC D0C7B18F.
Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-RR nº 212, página 6, de 19 de novembro de 2025

