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Portaria nº 389/2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

RESOLVE:

Art. 1.º Alterar a redação do art. 6º, inc. I, da Portaria nº 342/2024, que passa a vigorar com o seguinte texto:

“Art. 6.º A concessão de diárias e passagens observará as seguintes etapas:

I. Solicitação de autorização para afastamento da sede: o Proposto submete à sua chefia imediata, para autorização, pedido justificado de afastamento da sede. A chefia imediata, a seu turno, uma vez anuindo, submete o procedimento à Presidência, para autorização do deslocamento do beneficiário (proposto). Obtendo-se a autorização, o Proposto encaminha o pedido para o(a) Solicitante de Viagem realizar o cadastramento da viagem no SCDP. O Proposto poderá lançar seu próprio pedido no SCDP, caso seja ele também a pessoa designada como Solicitante de Viagem. No caso de pessoas não integrantes do Tribunal ou das zonas eleitorais, o pedido far-se-á pela unidade administrativa que coordena as atividades públicas que serão desenvolvidas”; 

Art. 2.º Alterar a redação do art. 16, da Portaria nº 342/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 16. Na aquisição de passagens aéreas, observar-se-ão as seguintes categorias:

I – classe econômica para servidores; e 

II - classe executiva ou similar para Presidente, Membros da Corte, Juízes Auxiliares, Diretor-Geral e servidor acompanhante, quando autorizado pela Presidência”.  

Art. 3.º Incluir o art. 16 – A na Portaria nº 342/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 16 – A. Na emissão dos bilhetes de passagens aéreas, serão observados os seguintes critérios, nesta ordem:

I - Percursos de menor duração, sem escalas ou conexões, sempre que possível; e

II - Preço igual ou inferior à média de preços das passagens disponíveis para os períodos de embarque e desembarque.

Parágrafo único. Caso a bagagem de mão não seja suficiente, o bilhete com a franquia para bagagem despachada poderá ser concedido quando o afastamento se der por mais de 2 (dois) pernoites fora da sede, limitado a uma peça por pessoa, observadas as restrições de peso ou volume impostas pela companhia aérea”. 

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

Boa Vista, data da assinatura eletrônica. 

Desembargador Mozarildo Cavalcanti

Presidente do TRE/RR

(assinado eletronicamente)

Documento assinado eletronicamente por MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente, em 26/11/2025, às 09:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0998530 e o código CRC CA37F48A.

Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-RR nº 217, páginas 5 e 6, de 27 de novembro de 2025

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