Portaria Nº 441/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO o princípio da valorização do servidor público, essencial à eficiência e à humanização da gestão administrativa;
CONSIDERANDO a importância de fomentar o bem-estar, a motivação e o reconhecimento do corpo funcional como fatores que contribuem para a melhoria do clima organizacional e da produtividade institucional;
CONSIDERANDO o interesse público na adoção de práticas de gestão de pessoas que promovam a valorização humana e a qualidade de vida no trabalho, em consonância com as diretrizes de governança pública e de gestão de pessoas no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO que a concessão de abono de ponto no dia do aniversário natalício constitui medida simbólica de apreço e reconhecimento pelo comprometimento dos servidores deste Tribunal;
CONSIDERANDO o art. 2º, inciso I, e art. 9º, inciso X, da Resolução TRE/RR nº 534/2025.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder abono de ponto anualmente aos servidores deste Tribunal no dia do respectivo aniversário natalício, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. Caso o aniversário do servidor recaia em feriado ou ponto facultativo, o benefício poderá ser usufruído no primeiro dia útil subsequente, mediante prévia comunicação à chefia imediata.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Mozarildo Cavalcanti
Presidente do TRE/RR
(assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente, em 04/12/2025, às 12:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 1003815 e o código CRC C93B11AB.
Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-RR nº 223, página 3, de 04 de dezembro de 2025.

