Portaria Nº 469/2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 38 e 39 da Lei n.º 8.112/1990;

CONSIDERANDO, ainda, o constante nos Processos Administrativos SEI nºs 0000290-52.2025.6.23.8000, 0000732-18.2025.6.23.8000 e 0001838-15.2025.6.23.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Os(as) servidores(as) investidos(as) nos cargos e funções comissionadas abaixo relacionados serão substituídos(as) na seguinte forma:

Cargo em Comissão Substituto
Diretor (a)-Geral Secretário (a) de Administração, Logística e Orçamento
Secretário (a) de Gestão de Pessoas Coordenador (a) de Pessoal
Secretário (a) Judiciário (a) Coordenador (a) de Apoio aos Juízes
Secretário (a) de Tecnologia da Informação e Comunicação Coordenador (a) de Infraestrutura Tecnológica
Chefe da Assessoria Jurídica da Presidência Assessor(a) Jurídico (a) da Presidência
Chefe da Assessoria de Comunicação Social Assistente da Assessoria de Comunicação Social
Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica Chefe do Núcleo de Tratamento de Dados e Inovação
Chefe do Núcleo de Tratamento de Dados e Inovação Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica
Assessor(a) de Segurança Institucional Assistente do Gabinete da Presidência - Cerimonial
Coordenador (a) da Unidade de Auditoria Interna Chefe de Seção de Auditoria de Pessoal
Assessor (a) Jurídico (a) I da Diretoria-Geral Assessor Jurídico III
Assessor (a) Jurídico (a) II da Diretoria-Geral Assessor Jurídico III
Assessor (a) de Gestão Estratégica e Eleições Assistente da Assessoria de Gestão Estratégica e Eleições
Coordenador (a) de Contratações Chefe da Seção de Licitações
Coordenador (a) de Logística, Engenharia e Patrimônio Chefe da Seção de Engenharia, Inclusão e Acessibilidade
Coordenador (a) de Orçamento e Finanças Chefe da Seção de Contadoria e Planejamento Financeiro
Coordenador (a) de Pessoal Chefe da Seção de Registros Funcionais
Coordenador (a) Técnico e de Pagamento Chefe da Seção de Pagamento
Coordenador (a) de Apoio aos Juízes Chefe da Seção Judiciária I
Coordenador (a) de Processos Chefe da Seção de Tramitação
Coordenador (a) de Gestão e Tecnologia de Eleições Chefe da Seção de Gestão de Sistemas Eleitorais e Apoio às Zonas
Coordenador (a) de Infraestrutura Tecnológica Chefe da Seção de Defesa Cibernética
Coordenador (a) de Desenvolvimento e Arquitetura de Dados Chefe da Seção de Gestão e Arquitetura de Dados
Coordenador (a) de Governança e Inteligência de Negócio Chefe do Núcleo de Governança e Gestão

Art. 2º Os(as) servidores(as) investidos(as) nos cargos e funções comissionadas, lotados no âmbito da Corregedoria Regional Eleitoral de Roraima, serão substituídos(as) conforme segue:

Cargo em Comissão

Substituto

Coordenador(a) da Corregedoria

1º substituto: Assistente da Seção de Inspeções, Correição e Orientação

2º substituto: Assistente da Coordenadoria da Corregedoria

Assessor (a) Jurídico (a) II da Corregedoria

1º substituto: Assessor (a) Jurídico (a) I da Corregedoria

2º substituto: Chefe da Seção de Direitos Políticos

Assessor (a) Jurídico (a) I da Corregedoria

1º substituto: Assessor (a) Jurídico (a) II da Corregedoria

2º substituto: Chefe da Seção de Direitos Políticos

Função Comissionada

Substituto

Chefe da Seção de Direitos Políticos

1º substituto: Chefe da Seção de Inspeções, Correição e Orientação

2º substituto: Assistente da Coordenadoria da Corregedoria

Chefe da Seção de Inspeções, Correição e Orientação

1º substituto: Chefe da Seção de Direitos Políticos

2º substituto: Assistente da Inspeções, Correição e Orientação

Art. 3º O(a) servidor(a) investido(a) no cargo comissionado, lotado no âmbito da Escola Judiciária Eleitoral de Roraima, será substituído(a) da seguinte forma:

Cargo em Comissão

Substituto

Coordenador(a) da Escola Judiciária Eleitoral

Chefe de Gabinete da Escola Judiciária Eleitoral

Art. 4º O(a) substituto(a) assumirá, automática e cumulativamente, o cargo em substituição nos casos de afastamentos e impedimentos legais (férias, compensação, licenças, viagem a serviço, etc.) de seu(sua) titular, sem prejuízo do cargo ou função que ocupe.

Art. 5º Titular e substituto(a) não deverão se afastar de suas atividades simultaneamente.

§ 1º Ocorrendo a situação prevista no caput no âmbito das seções e/ou assistências, as atribuições serão avocadas pelo(a) titular da unidade.

§ 2º Em caso de afastamento excepcional e concomitante do(a) Diretor(a)-Geral e de seu(sua) substituto(a) imediato(a), a substituição recairá, sucessivamente, sobre os(as) titulares das Secretarias de Gestão de Pessoas, Judiciária e de Tecnologia da Informação e Comunicação.

§ 3º Excepcionalmente, e desde que justificada pelo(a) solicitante a necessidade de afastamento simultâneo do(a) titular e substituto(a), a substituição será objeto de designação específica.

Art. 6º Os(as) chefes de seção e de cartório serão substituídos(as), de forma automática, pelo(a) respectivo(a) assistente.

Parágrafo único. Havendo mais de um assistente, a substituição obedecerá à hierarquia entre eles.

Art. 7º As substituições das funções comissionadas da Ouvidoria serão objeto de indicação pelos(as) respectivos(as) magistrados(as).

Art. 8º As substituições que demandarem designação específica, contempladas ou não nesta portaria, deverão ser solicitadas à unidade competente, descrita no art. 10, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início da substituição, sob pena de não conhecimento do pedido, salvo quando devidamente justificada a impossibilidade de atendimento desse prazo.

Art. 9º O(a) substituto(a) que se afastar, por qualquer motivo, somente perceberá a parcela de substituição quando o afastamento for inerente às atribuições do(a) cargo ou função acumulado(a).

Art. 10 Ficam delegados os seguintes atos, em relação aos cargos/funções não contemplados nesta portaria:

I – à Diretoria-Geral, a nomeação dos(as) substitutos(as) dos(as) ocupantes dos cargos em comissão;

II – à Secretaria de Gestão de Pessoas, a designação de substitutos(as) de funções comissionadas.

Parágrafo único. Nas nomeações para os cargos em comissão e nas designações para as funções comissionadas, mesmo nos casos de substituição e outras situações transitórias, devem ser observados os limites estabelecidos nos §§ 1º e 7º do art. 5º da Lei 8.112/1990.

Art. 11 As designações que não sejam automáticas produzirão efeitos financeiros a partir da publicação da respectiva portaria, nos termos do § 4º do art. 15 da Lei 8.112/1990, entendendo-se como convalidados os atos anteriormente praticados.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, devidamente justificados, poderá ser autorizada a produção de efeitos financeiros a partir da efetiva substituição, observado o disposto no art. 9º.

Art. 12 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 453/2025 (SEI nº 1004022).

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Des. Mozarildo Cavalcanti

Presidente do TRE-RR

(documento assinado eletronicamente)

Documento assinado eletronicamente por MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente, em 26/12/2025, às 13:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 1009467 e o código CRC EB13ACBF.

Este texto substitui o publicado no DJE do TRE-RR nº 234, páginas 2 a 5, de 30 de dezembro de 2025

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Endereço e telefones do tribunal.

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