Portaria Nº 64/2025

Altera a redação dos artigos 2º e 5º da Portaria 330/2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar os artigos 2º e 5º da Portaria TRE/RR nº 330/2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. Compete à Presidência a gestão do programa de Postos de Atendimento da Justiça Eleitoral – PAJE.

(...)

Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Des. Mozarildo Cavalcanti

Presidente

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral de Roraima | CNPJ: 05.955.085/0001-85
Av. Juscelino Kubitschek, 543, São Pedro , Boa Vista - RR - Brasil, CEP: 69306-685  
Telefone: +55(95)2121-7000
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento da Secretaria do Tribunal e Cartórios Eleitorais, de segunda a sexta, das 8h às 14h.

Acesso rápido

Política de privacidade

O Portal do TRE-RR utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com o nosso aviso de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.