Portaria Nº 64/2025
Altera a redação dos artigos 2º e 5º da Portaria 330/2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar os artigos 2º e 5º da Portaria TRE/RR nº 330/2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Compete à Presidência a gestão do programa de Postos de Atendimento da Justiça Eleitoral – PAJE.
(...)
Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Mozarildo Cavalcanti
Presidente