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Portaria n.º 361/2026

Dispõe sobre os pontos de transmissão, recuperação de dados e reimpressão de boletins de urna nas Eleições Ordinárias de 2026 no Estado de Roraima.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os arts. 234, 244, 247 e 265 da Resolução TSE nº 23.751/2026;

CONSIDERANDO os arts. 188 e 189 do Código Eleitoral e as disposições regulamentares do Tribunal Superior Eleitoral sobre os atos preparatórios, recepção de votos, garantias eleitorais, justificativa eleitoral, totalização, proclamação dos resultados e diplomação para a Eleição Ordinária de 2026 no Estado de Roraima;

CONSIDERANDO o que consta nos Processos SEI nº 0000121-31.2026.6.23.8000 e 0002059-61.2026.6.23.8000; e

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o regular andamento da apuração dos votos registrados nas urnas eletrônicas,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a instalação de pontos de transmissão e recuperação de dados, bem como a reimpressão dos boletins de urna nos endereços relacionados no Anexo Único, e a utilização do Sistema de Apuração nos endereços relacionados na Portaria TRE-RR nº 358/2026 (1086876).

Art. 2º Para fins dos procedimentos previstos no artigo anterior, poderão ser utilizados equipamentos eletrônicos e mídias específicas.

§ 1º Atuarão como escrutinadores, logo após o encerramento dos trabalhos nas respectivas Mesas Receptoras de Votos, os mesários das Seções Eleitorais que funcionarão como ponto de transmissão.

§ 2º Os escrutinadores de que trata o parágrafo anterior deverão permanecer no local do ponto de transmissão até que o resultado da última seção vinculada ao respectivo ponto seja efetivamente transmitido ao Tribunal.

§ 3º Os votos que eventualmente forem registrados em cédulas serão apurados por meio do Sistema de Apuração.

Art. 3º Na hipótese de impossibilidade da transmissão de dados, a Junta Eleitoral providenciará a remessa das mídias ao ponto de transmissão da Justiça Eleitoral mais próximo, para que se proceda à transmissão dos dados para a totalização.

Art. 4º Os Presidentes das Juntas Eleitorais designarão técnicos para atuar nos pontos de transmissão, aos quais competirá, acompanhados dos escrutinadores, realizar os procedimentos previstos no art. 1º desta Portaria.

Art. 5º As Zonas Eleitorais ficam encarregadas de repassar as instruções pertinentes aos mesários.

Art. 6º Qualquer outra situação de anormalidade ocorrida no ponto de transmissão, que não esteja prevista nesta Portaria, será decidida pelo Presidente da Junta Eleitoral da respectiva Zona Eleitoral, observada a obrigatoriedade da transmissão dos resultados a partir do referido ponto, exceto se houver impossibilidade técnica, caso em que deverá ser aplicado o disposto no art. 3º desta Portaria. 

Art. 7º Os Presidentes das Juntas Eleitorais darão ampla publicidade à localização dos pontos de transmissão previstos nesta Portaria.

Art. 8º Os servidores do Tribunal, incluindo os colaboradores e voluntários, que estiverem trabalhando na realização do pleito no período de 29 de setembro a 5 de outubro de 2026 (primeiro turno) e de 20 a 26 de outubro de 2026 (se houver segundo turno), desempenharão automaticamente a função de fiscais de propaganda eleitoral, podendo tomar as providências necessárias à manutenção da normalidade da eleição e, se possível, comunicá-las imediatamente ao Juiz Eleitoral ou ao Presidente da respectiva Junta Eleitoral. 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Desembargador Mozarildo Cavalcanti

Presidente do TRE/RR

(assinado eletronicamente)

ANEXO ÚNICO

Município Local Endereço
Alto Alegre Cartório da 3ª Zona Eleitoral Rua Antônio Dourado de Santana, s/nº - Centro
Alto Alegre Taiano Escola Estadual Rui Barbosa
Alto Alegre Yanomami Sikamabiú Posto de Saúde da SESAI - Sikamabiu
Alto Alegre Vila São Silvestre Escola Municipal Maria das Dores Pereira de Matos
Alto Alegre Boqueirão Escola Estadual Indígena Marechal Rondon
Amajari Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Rua Santa Luzia, s/nº - Centro
Amajari Três Corações Escola Estadual Indígena Santa Luzia
Amajari P.A. Amajarí Escola Municipal Maria Alzira Marinho de Brito
Amajari Leão de Ouro Escola Estadual Indígena Professora Maria Luiza da Silva
Amajari Tepequém Escola Municipal Olavo Bilac
Amajari Trairão Escola Estadual Francisco Pereira da Silva
Bonfim Tribunal do Júri da Comarca de Bonfim Rua Maria Deolinda de Franco Megias, s/nº, Centro
Bonfim Jacamim Escola Municipal Indígena Vovó Alzira Pinto
Bonfim Vila São Francisco Escola Estadual São Francisco
Bonfim Vila Vilena Escola Municipal Aldenora Ribeiro
Bonfim Jabuti Escola Municipal Indígena Dr. Eduardo Ribeiro
Bonfim Pium Escola Municipal Indígena Professor Devaldo Barreto de Souza
Bonfim Muriru Escola Municipal Indígena Augusto Vicente
Bonfim Manoá Escola Municipal Indígena Lauriano João da Silva
Boa Vista Capital Cartório da 1ª Zona Eleitoral Av. Santos Dumont, 760 - São Pedro
Boa Vista Capital Cartório da 5ª Zona Eleitoral Av. Nazaré Figueiras, 207 - Pintolândia
Boa Vista Rural Campo Alegre (BV Rural) Escola Estadual Indígena Lino Augusto da Silva
Boa Vista Rural P.A. Nova Amazônia (BV Rural) Escola Estadual Albino Tavares
Boa Vista Rural Projeto Passarão (BV Rural) Escola Estadual Nilo José de Melo
Boa Vista Rural Lago Grande (BV Rural) Escola Estadual Indígena Atanázio Mota
Cantá Secretaria Municipal de Educação Rua Olavo Brasil Filho, s/nº - Centro
Cantá Vila Félix Pinto Escola Estadual Professora Genira Brito Rodrigues
Cantá Vila Central Escola Estadual Antonio Augusto Martins
Cantá Vila São Sebastião Escola Municipal Germano da Silva Pena
Cantá Santa Luzia do Barauana Escola Municipal Chapeuzinho Vermelho
Cantá Vila Pau Brasil Escola Municipal Pau Brasil
Caroebe Escola Estadual Tereza Teodoro de Oliveira BR 210, s/nº - Centro - Caroebe
Caroebe Jatapuzinho Maloca do Rio Jatapuzinho E.M.
Caroebe Entre Rios Escola Estadual Professor Vidal da Penha Ferreira
Caroebe Samauma Barracão da Comunidade Indígena Samaúma
Iracema Escola Estadual Militarizada Dom Pedro II Rua Izidoro Rodrigues, s/nº, Centro, Iracema/RR
Iracema Campos Novos Escola Estadual Manoel Agostinho de Almeida
Iracema Vila Roxinho Escola Municipal Tolentino Gomes da Silva
Caracaraí Cartório da 2ª Zona Eleitoral Praça do Centro Cívico, s/nº
Caracaraí (Baixo Rio Branco) Vila Cachoeirinha Escola Adonias Borges do Carmo
Caracaraí (Baixo Rio Branco) Vila Caicubi Escola Celestino da Luz
Caracaraí (Baixo Rio Branco) Vila Sacaí Administração da Vila
Caracaraí (Baixo Rio Branco) Vila Terra Preta Escola Estadual Belizio Melo Sobrinho
Caracaraí Novo Paraíso (500) Escola Estadual Padre Calleri
Mucajaí Cartório da 6ª Zona Eleitoral Av. Padre Ricardo Silvestre, 269 - Centro
Mucajaí Apiaú Escola Estadual Venceslau Catossi
Mucajaí Sumaúma Escola Estadual Militarizada Nova Esperança
Normandia Escola Municipal Cândida Menezes Rua Manoel Amâncio, s/nº, Centro - Normandia/RR
Normandia Canavial Escola Estadual Marechal Deodoro da Fonseca
Normandia Araçá Escola Estadual Indígena Índio Gustavo Alfredo
Normandia Raposa Escola Estadual Indígena José Viriato
Normandia Teso do Gavião Escola Estadual Indígena Índio Mauro
Normandia São Pedro Escola Municipal Ko Ko Julia Manari
Normandia Camará Escola Estadual Indígena Índio Gabriel
Pacaraima Cartório da 7ª Zona Eleitoral Av. Panamericana BR-174, s/nº - Centro
Pacaraima Contão Escola Estadual Indígena José Marcolino
Pacaraima Maloca da Bala Escola Estadual José Joaquim
Pacaraima Maloca da Roça Escola Estadual Indígena Francisca da Silva Macuxi
Pacaraima Surumu Escola Estadual Indígena Tuchaua Silvestre Messias
Rorainópolis Cartório da 8ª Zona Eleitoral Av. Francisco Reginatto, s/nº - Parque Amazônia
Rorainópolis (Baixo Rio Branco) Itaquera Escola Estadual Duque de Caxias
Rorainópolis (Baixo Rio Branco) Vila Remanso Escola Mariza da Gama Figueiredo
Rorainópolis (Baixo Rio Branco) S. M. do Boiaçu Escola Estadual José Bonifácio
Rorainópolis Equador Escola Estadual 1º de Maio
São João da Baliza Escola Darcy Pedroso da Silva Rua São Domingos, s/nº, Centro - Sede
São João da Baliza Vicinal 29 Escola Municipal Cristóvão Colombo
São Luiz do Anauá Cartório da 4ª Zona Eleitoral Av. Ataliba Gomes de Laia, s/nº - Centro
São Luiz do Anauá Vicinal 26 - Km 50 Escola Municipal Santilima da Cruz
São Luiz do Anauá Aldeia do Rio Anauá Aldeia do Rio Anauá - UBS
Uiramutã Escola Estadual Joaquim Nabuco Rua da Pista, s/nº, Aeroporto
Uiramutã Água Fria Escola Estadual Indígena São Sebastião do Cailã
Uiramutã Cajú Escola Estadual Indígena Presidente Kennedy
Uiramutã Flexal Escola Estadual Indígena Tuchaua Pedro Barbosa
Uiramutã Manalai Igreja Indígena Coração do Mundo
Uiramutã Maracanã Escola Estadual Indígena Bernardo Saiao
Uiramutã Mutum Escola Estadual Indígena Luiz de Oliveira
Uiramutã Serra do Sol Escola Estadual Joaquim Jones José Ingaricó
Uiramutã Socó Escola Municipal Indígena Severino Pereira
Uiramutã Comunidade da Pedra Preta Escola Estadual Indígena Dom L. Zoller
Uiramutã Mapaé Escola Estadual Indígena Tuxaua Cretácio

Documento assinado eletronicamente por MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente, em 14/09/2026, às 15:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 1086995 e o código CRC 8EA0660D.

Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE/RR n.º 205, páginas 4 a 9. de 16 de setembro de 2026.

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