Portaria nº 184/2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições regimentais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes específicas para as diversas ações de apoio que serão prestadas às Zonas Eleitorais por ocasião das atividades preparatórias das próximas Eleições, de forma a melhor orientar e estruturar a execução dos trabalhos que envolvem o processo eleitoral;
CONSIDERANDO o que consta do Procedimento Administrativo SEI n.º 0001874-57.2025.6.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1.º Designar as Chefias de Equipe e os respectivos Responsáveis Financeiros, com a finalidade de compor as equipes de apoio às Zonas Eleitorais na execução dos Atos Preparatórios da Eleição Geral de 2026 e na Eleição Suplementar.
Parágrafo único. As atividades a cargo das equipes constituídas compreendem:
a) a reinspeção de locais de votação;
b) a distribuição dos valores concedidos para fins de alimentação aos beneficiários definidos pela Administração deste Tribunal, segundo a forma, locais e os meios estabelecidos;
c) o apoio nas atividades de credenciamento de veículos e rotas para o transporte de eleitores, se houver;
d) o suporte técnico, logístico e operacional aos locais de votação no dia da eleição, especialmente às urnas eletrônicas;
e) o auxílio à Junta Eleitoral;
f) outras atividades necessárias ao fluxo regular das atividades.
Art. 2.º Os servidores designados na forma do artigo anterior atuarão nas respectivas áreas geográficas definidas no Anexo Único desta Portaria, em apoio às Zonas Eleitorais, observadas as necessidades operacionais relacionadas aos Atos Preparatórios da Eleição Geral de 2026 e da Eleição Suplementar.
Art. 3.º Ao Chefe de Equipe incumbe:
I - colaborar na construção do Planejamento Integrado das Eleições 2026.
II - auxiliar a Zona Eleitoral na interlocução junto ao Comitê Gestor das Eleições - CGE.
III - planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades a cargo da respectiva equipe, executandoas juntamente com os demais componentes;
IV - receber, sob cautela, os materiais necessários para a execução das atividades da equipe e realizar sua posterior devolução;
V - controlar e racionalizar o uso dos veículos à disposição da equipe;
VI - auxiliar a Zona Eleitoral nas atividades de credenciamento de veículos e rotas para o transporte de eleitores, se houver;
VII - auxiliar os trabalhos da Junta Eleitoral;
VIII - empreender as tratativas necessárias com as autoridades locais (prefeito, vereadores, policiais etc.) ou empresas prestadoras de serviço público (concessionárias ou permissionárias) em questões de interesse da Justiça Eleitoral e que demandem providências específicas;
IX - apresentar à Diretoria-Geral relatório das atividades desenvolvidas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do retorno à sede, informando a frequência de todos os componentes da equipe, para fins de comprovação do deslocamento e serviços extraordinários programados;
X - solicitar diárias e realizar a prestação de contas;
XI - contribuir com a avaliação dos trabalhos após a realização do pleito, visando a contínua melhoria dos processos preparatórios; e
XII - exercer outras atividades necessárias ao bom fluxo de trabalho, determinadas pelo Juiz ou pela Juíza da aludida Zona Eleitoral.
Parágrafo único. As ações de que tratam os incisos VII e VIII deste artigo serão de incumbência imediata do respectivo Cartório Eleitoral, atuando o Chefe da Equipe em caráter suplementar.
Art. 4.º O Responsável Financeiro, sem prejuízo das demais atividades comuns à equipe, ficará incumbido da distribuição dos valores concedidos para fins de alimentação aos beneficiários definidos pela Administração deste Tribunal, segundo a forma, os locais e os meios estabelecidos.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Boa Vista, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Mozarildo Cavalcanti
Presidente do TRE/RR
(assinado eletronicamente)
ANEXO ÚNICO
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Zona |
Município |
Chefe de Equipe |
Responsável Financeiro |
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2.ª ZE |
Caracaraí |
Simone Silva de Souza |
Luiz Fernandes Machado Mendes |
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3.ª ZE |
Alto Alegre |
Leíse Valéria Novo dos Santos |
Sheila Matos Ferreira |
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4.ª ZE |
São Luiz |
Jonilton Alves de Oliveira |
Cássia Cavalcante Alves |
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Caroebe |
Denis Alves da Costa |
Vítor Antônio da Silva Lucena |
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São João da Baliza |
Marcelle Silva Pinto |
Lígia Cristina Ferreira Queiroz |
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5.ª ZE |
Área Rural |
Jeckson Souza Cruz |
Nilva da Silva Braga |
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Cantá |
Jurandir Sousa Cardoso Junior |
Adriana de Souza Schillreff |
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6.ª ZE |
Mucajaí |
Marco Antônio da Silva Maia |
Narla Santana Stone Tupinambá |
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Iracema |
Rodrigo Lins do Egito |
Daniely Souza Teixeira |
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7.ª ZE |
Pacaraima |
Raimundo Marques |
Maria Auxiliadora Simas Novo |
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Amajari |
Denysson Machado de Sousa |
Elisandra Sales Sanchez |
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Uiramutã |
Randerson Melo de Aguiar |
Leonardo Chaves da Motta Morais |
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8.ª ZE |
Rorainópolis |
Alessandro Silva de Lima |
Janice Bessa Leitão |
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9ª ZE |
Bonfim |
Nelson Amaro Junior |
William Barreiros de Oliveira |
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Normandia |
Marcos Vinícius Pinheiro Silva |
Diomária Rebouças Quadros |
Documento assinado eletronicamente por MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente, em 19/05/2026, às 11:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 1046998 e o código CRC DDAB8846.
Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-RR nº 91, páginas 2 a 4 de 20 de maio de 2026.