PORTARIA Nº 471/2023

Institui o Programa Eleições no âmbito da

Justiça Eleitoral de Roraima.

 

A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que a visão definida no Planejamento Estratégico 2021-2026 da Justiça Eleitoral de Roraima - Resolução 472/2021 (SEI nº 0660741) - é ser modelo de excelência na gestão do processo eleitoral e na educação política da sociedade e que um dos objetivos estratégicos é aperfeiçoar o planejamento de eleições;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar procedimentos uniformes na condução do processo eleitoral, promovendo a atuação coordenada entre as unidades administrativas da Justiça Eleitoral de Roraima;

CONSIDERANDO o alinhamento com as práticas de gestão promovidas pelo Tribunal Superior Eleitoral para o desenvolvimento de projetos e planos de ação para a realização de pleitos eleitorais;

CONSIDERANDO a Resolução n° 453/2021 (SEI nº 0604407), que institui o Manual da Metodologia de Gerenciamento de Projetos, Programas e Portfólios da Justiça Eleitoral de Roraima e dá outras providências,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Fica instituído o Programa Eleições destinado a promover projetos ou planos de ação integrados e convergentes visando maximizar a eficiência e a eficácia do processo eleitoral no âmbito da Justiça Eleitoral de Roraima.

Art. 2° Para os fins desta Resolução, fica estabelecido que o Planejamento Integrado de Eleições é o plano de trabalho que consolida as atividades julgadas necessárias e suficientes para realizar pleitos eleitorais com legitimidade, segurança, economicidade e transparência.

Art. 3º O Programa Eleições tem por objetivo estabelecer o Planejamento Integrado de Eleições, instrumento a ser adotado para gerir o processo eleitoral através da alocação coerente de recursos, da definição de responsabilidades e prazos a serem cumpridos com o intuito de otimizar a realização de pleitos eleitorais no âmbito da Justiça Eleitoral de Roraima.

Art. 4° O Programa será gerido pela Assessoria de Gestão de Eleições, a quem caberá a elaboração, a articulação e o acompanhamento de projetos e planos de ação componentes do Planejamento Integrado de Eleições.

Parágrafo único. Caberá a área coordenadora a definição de projetos ou planos de ação que devem ser estruturados conjuntamente com as unidades administrativas da Justiça Eleitoral de Roraima para viabilizar a implementação das iniciativas necessárias para o cumprimento do objetivo do Programa.

Art. 5° O desenvolvimento do Programa dar-se-á em três linhas de atuação a seguir delineadas:

I – A gestão do orçamento de pleitos eleitorais, devendo estabelecer e acompanhar a alocação de recursos orçamentários para a execução das atividades previstas no Planejamento Integrado de Eleições;

II – A gestão de aquisições e contratações, devendo estabelecer os materiais a serem adquiridos e os serviços a serem contratados, nos quantitativos ideais, para a execução das atividades previstas no Planejamento Integrado de Eleições;

III – A gestão da força de trabalho, devendo estabelecer a adequada alocação de pessoas, considerando as competências necessárias, para a execução das atividades previstas no Planejamento Integrado de Eleições.

Art. 6º O Planejamento Integrado de Eleições deverá ser produzido seguindo a Metodologia de Gerenciamento de Projetos, Programas e Portfólios da Justiça Eleitoral de Roraima, cabendo ao Conselho Corporativo de Deliberação da Justiça Eleitoral de Roraima a sua aprovação.

§ 1° O Planejamento Integrado de Eleições deverá ser homologado pela Presidência até o último dia do mês de novembro do ano anterior à realização das eleições.

§ 2° Após a homologação do Planejamento Integrado de Eleições, caberá à área coordenadora do Programa dar ampla visibilidade às unidades administrativas da Justiça Eleitoral de Roraima.

Art. 7º As unidades administrativas da Justiça Eleitoral de Roraima, de acordo com suas atribuições legais, deverão prestar apoio para elaboração e execução do Planejamento Integrado de Eleições quando solicitados.

Art. 8° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista, 13 de setembro de 2023.

Desembargadora Elaine Bianchi

Presidente do TRE/RR