Resolução TRE/RR 008/1994

RESOLUÇÃO N° 008/94

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei n° 8.713, art. 84, inciso II, § 1°, combinado com o art. 71, § 1°, da Resolução do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, de 21 de Junho de 1994, extraida do Processo n° 14.234, considerando:

Que a Lei n° 8.713, de 30 de setembro de 1993, em seu artigo 84, inciso II, estabeleceu que o Tribunal Regional Eleitoral é órgão competente para processar e julgar as reclamações e representações contra atos contrários às disposições da mencionada Lei, que disciplina as eleições gerais de 3 de outubro do ano em curso;

Que a Resolução do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, de 21 de junho de 1994, oriunda do processo n° 14.234, em que figura como Relator o eminente Ministro Carlos Veloso, em seu artigo 71, § 1°, autoriza às cortes regionais eleitorais a designarem três juizes, dentre os substitutos do tribunal para conhecer e decidir, monocraticamente, as reclamações e representações a que faz referência o item anterior;

A necessidade de adaptar-se ao novo regime jurídico que regulamenta as eleições gerais que neste ano se realizam estatuido nos já citados diplomas legais,


RESOLVE

Art. 1.º Dispensar das funções de Juiz Auxiliar a que se refere o art. 84 da Lei n° 8.713, de 30 de setembro de 1993, o Exm° Sr. Des. Lupercino de Sá Nogueira Filho.
Art. 2.º Nomear os Exmos Srs. Drs. Juiz Agenor Cefas Cavalcante Jatobá, Jurista Lavoisier Arnoud da Silveira e Jurista Paula Bitencourt Leal para exercerem as funções de Juiz Auxiliar a que alude o dispositivo referido no artigo primeiro.
Art. 3.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução n° 007/94.

Boa Vista, sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos 27 dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e quatro.

Des. Jurandir Pascoal – Presidente; Des. Robério Nunes – Corregedor; Juiz Jorge Barroso; Juiz Messias Garcia; Juiz Renato Prates; Juiz Mauro Campello; Juiz Sileno Kleber; Dr. Franklin Rodrigues da Costa – Proc. Reg. Eleitoral

 

NOTAS

  1. Publicada no DPJ de 30/09/1994.