Resolução TRE/RR 002/1998

RESOLUÇÃO TRE/RR N° 002/98

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 96, II, § 3°, da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997 e nas Resoluções n° 20.101, de 26 de fevereiro de 1.998 e 20.106, de 04 de março de 1.998, do Tribunal Superior Eleitoral, e art. 30, XVI, do Código Eleitoral,


RESOLVE

Art. 1.º Designar os Doutores Cristovão José Suter Correia da Silva, César Henrique Alves e Paulo Sergio Briglia, Juízes Suplentes do TRE/RR, para a função de Juiz Auxiliar, prevista no art. 96, II, § 3°, da Lei n° 9.504/97, e no art. 5°, § 2°, da Resolução TSE 20.101/98.
Art. 2.º Compete aos Juízes Auxiliares apreciar as reclamações ou representações relativas ao descumprimento das disposições contidas na Lei n° 9.504/97.
Art. 3.º Observar-se-á, quanto ao procedimento, o disposto no art. 96, §§ 4° a 10, da Lei n° 9.504/97 e nas Resoluções TSE 20.101 e 20.106/98.
Art. 4.º Aos sábados, domingos e feriados, haverá um Juiz Auxiliar de plantão, cabendo a este, dentro de seu período, conhecer e decidir o feito que lhe for apresentado.
Art. 5.º Aos Juízes Auxiliares será devida gratificação no valor de 30% do vencimento básico de Juiz Federal, a partir da data de sua designação até a realização das eleições de 1998, inclusive do 2° turno, se houver.
Art. 6.º Esta Resolução entrará e vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos doze de maio de mil novecentos noventa e oito.

Des. José Pedro Fernandes – Presidente; Des. Luciano Nogueira – Vice-Presidente/Corregedor; Dr. Carlos Alberto – Juiz Federal; Dra. César Henrique Alves – Juiz de Direito (Impedido); Dr. Umberto Teixeira – Juiz de Direito; Dra. Paula Bittencourt – Jurista; Dr. Clodoci Amaral – Jurista; Dr. Sérgio Monteiro Medeiros – Procurador Regional (esteve presente)