Resolução TRE/RR 004/2000

RESOLUÇÃO N.º 04/2000


O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no exercício da competência que lhe confere o art. 23, II, do Regimento Interno – Resolução n.º 01/96, resolve aprovar o modelo de Carteira de Identidade dos Juízes, regular sua expedição e validade e determinar outras providências.

Art. 1.ºA Carteira de Identidade dos Juízes do Tribunal Regional Eleitoral conterá os seguintes elementos, dispostos na forma do modelo em anexo:
a) as Armas da República e as inscrições “Poder Judiciário” e “Tribunal Regional Eleitoral de Roraima” e “Juiz”, esta na cor vermelha, em diagonal;;[1]
b) uma fotografia, no formato 2 cm X 2 cm, recente e colorida, e a assinatura do identificado;
c) a assinatura do Presidente do Tribunal;
d) os números do Registro Geral da identidade civil e respectivo órgão emitente e do Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.);
e) o nome, o biênio respectivo, a filiação, a naturalidade, a nacionalidade e o tipo sangüíneo do identificado, bem como a data de expedição e o número da carteira;
f) as expressões: “Válido como Porte de Arma” e referência à Lei Complementar n.º 35/79, “Justiça Eleitoral” e ”Válida em todo o Território Nacional”; e
g) a opção do identificado quanto a doação de órgãos e tecidos.
Art. 2.ºA Carteira de Identidade terá as dimensões 9 cm X 6,5 cm e será impressa em off-set, com fundo em verde claro e texto na cor verde.
Parágrafo único.A Carteira de Identidade conterá, ainda, as seguintes características de segurança:
a) marca em alto-relevo das Armas da República e os dizeres “Tribunal Regional Eleitoral” e “Roraima”, circulando aquelas, parcialmente aposta sobre a foto do identificado; e
b) numeração tipográfica, seqüencial, no verso, para controle do órgão.
Art. 3.º A Carteira de Identidade terá validade em todo o território nacional.
Art. 4.º A Secretaria de Administração, por intermédio da Coordenadoria de Recursos Humanos, manterá registros da expedição, substituição, cancelamento e devolução da carteira.
Art. 5.º As Carteiras somente serão fornecidas a Juízes titulares.
Art. 6.º A concessão da carteira fica condicionada à solicitação do Juiz e a entrega de uma fotografia.
Art. 7.º A vacância do cargo, por qualquer motivo, em especial pelo término do biênio, torna nula a carteira, obrigando o Juiz a restituí-la à Coordenadoria de Recursos Humanos.
Art. 8.º O extravio da carteira deverá ser imediatamente comunicado, por escrito, à Secretaria de Administração, para emissão de nova via.
Art. 9.º A Carteira de Identidade fará prova de todos os dados nela incluídos e dispensará a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou que nela tenham sido mencionados.
Art. 10. Fica aprovado o modelo de Carteira de Identidade anexo a esta Resolução.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos nove dias do mês de agosto do ano dois mil.

Juiz LUPERCINO NOGUEIRA - Presidente

Juiz RICARDO OLIVEIRA – Vice-Presidente/Corregedor

Juíza PAULA BITTENCOURT – Jurista

Juiz HELDER GIRÃO – Juiz Federal

Juiz LEONARDO PACHE – Juiz de Direito

Juiz SILENO KLEBER – Jurista

Juiz CRISTOVÃO SUTER – Juiz de Direito

Procurador FELIPE BRETANHA - Procurador Regional Eleitoral

NOTAS

  1. Redação dada pela Resolução TRE/RR 132/2013. Redação original:
    a) as Armas da República e as inscrições "Poder Judiciário Federal" e “Tribunal Regional Eleitoral de Roraima” e “Juiz”, esta na cor vermelha, em diagonal;