Resolução TRE/RR 005/2000 (Revogada pela Resolução TRE/RR 021/2003).

RESOLUÇÃO N.º 05/2000


O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso da atribuição outorgada pelo art. 156 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a publicação da Resolução TSE n.º 20.593, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as Sessões ao período eleitoral, quando se avolumam os feitos conhecidos por esta Corte, resolve baixar a presente Resolução.

Art. 1.º O art. 49 da Resolução n.º 001/96 (Regimento Interno) passa a ter a seguinte redação:
Art. 49.O Tribunal reunir-se-á em duas Sessões Ordinárias por semana, às terças e quartas-feiras, às 16 (dezesseis) horas.
§ 1.º Além das previstas no caput, também serão realizadas Sessões às quintas-feiras, no mesmo horário, no período compreendido desde noventa dias antes da eleição até a diplomação.
§ 2.º Quando não for possível reunir-se o Tribunal, por qualquer motivo relevante, a Sessão será realizada no dia útil imediato.
§ 3.º Durante as férias coletivas, o Tribunal reunir-se-á apenas quando convocado pelo Presidente, mediante ato publicado no Diário do Poder Judiciário, com pelo menos 1 (um) dia de antecedência.
§ 4.º A Sessão não será realizada se, decorridos vinte minutos, o quorum não for alcançado.
§ 5.º Tratando-se de matéria administrativa, as deliberações e votações poderão ser secretas.
Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos 15 de agosto de 2000.

Juiz LUPERCINO NOGUEIRA - Presidente

Juiz RICARDO OLIVEIRA - Vice-Presidente/Corregedor

Juíza PAULA BITTENCOURT - Jurista

Juiz HELDER GIRÃO - Juiz Federal

Juiz LEONARDO PACHE - Juiz de Direito

Juiz SILENO KLEBER - Jurista

Juiz CRISTÓVÃO SUTER - Juiz de Direito

Procurador FELIPE BRETANHA - Procurador Regional Eleitoral