Resolução TRE/RR 003/2002

RESOLUÇÃO N.º 03/2002


O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o procedimento previsto na Resolução/TSE n.º 20.951/01;

CONSIDERANDO a conveniência de fixar-se horário para publicação de atos decisórios, visando sanar eventuais sobrecargas a juízes, advogados e cartorários envolvidos no processo eleitoral;

CONSIDERANDO a existência de precedentes, nesse sentido, no âmbito deste Regional;


R E S O L V E:

Art. 1.º As decisões monocráticas proferidas pelos Juízes Auxiliares serão publicadas mediante afixação em flanelógrafo específico, no Salão de Entrada deste Tribunal, exclusivamente às 16:00 horas de cada dia, devendo o fato ser certificado nos autos.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Boa Vista, 27 de fevereiro de 2002.

 

Juiz RICARDO OLIVEIRA, Presidente

Juiz MAURO CAMPELLO, Vice-Presidente/Corregedor

Juiz ANTÔNIO MARTINS, Juiz de Direito

Juiz SILENO KLEBER, Jurista

Juiz CRISTÓVÃO SÚTER, Juiz de Direito

Juiz ILLO AUGUSTO DOS SANTOS, Jurista

Procurador AGEU FLORÊNCIO, Procurador Regional Eleitoral