Resolução TRE/RR 005/2002

RESOLUÇÃO N.º 05/2002


O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, usando da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso XI, do Regimento Interno do TRE/RR e de acordo com o que dispõe o art. 23, XIV, da Lei n.° 4.737, de 15 de julho de 1965,


R E S O L V E:

Art. 1.º Autorizar o Presidente desta Corte a solicitar ao Tribunal Superior Eleitoral a requisição da força federal necessária para garantir a votação e a apuração do resultado das eleições de 2002.
Art. 2.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, 22 de Maio de 2002.

Juiz RICARDO OLIVEIRA, Presidente

Juíza ELAINE BIANCHI, Juíza de Direito

Juiz SILENO KLEBER, Jurista

Juiz CRISTÓVÃO SUTER, Juiz de Direito

Juiz ILLO AUGUSTO DOS SANTOS, Jurista

Juiz BOAVENTURA JOÃO ANDRADE, Juiz Federal

Procurador AGEU FLORÊNCIO, Procurador Regional Eleitoral