Resolução TRE/RR 008/2002

RESOLUÇÃO N.º 08, DE 5 DE JULHO DE 2002.

 

Acrescenta o inciso III no art 2.º da Resolução n.o 07, de 03 de julho de 2002.


O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que foi decidido na Sessão Extraordinária de 05 de Julho de 2002,


R E S O L V E:

 

Art. 1.º O art 2.º da Resolução n.º 07, de 03 de julho do ano em curso, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:
Art. 2.º...
III - O tamanho máximo do banner e do cartaz, relativos à propaganda eleitoral majoritária, não será superior a 1,20m (um vírgula vinte metros) de altura por 1,00m (um metro) de largura.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e dois.

Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente, em exercício

Juíza ELAINE BIANCHI, Juíza de Direito

Juiz SILENO KLEBER, Jurista

Juiz JEFFERSON FERNANDES, Juiz de Direito

Juíza MARIA DIZANETE, Jurista

Juiz BOAVENTURA JOÃO ANDRADE, Juiz Federal

Procurador RÔMULO MOREIRA CONRADO, Procurador Regional Eleitoral