Resolução TRE/RR 003/2003

RESOLUÇÃO N.º 03/2003


Dispõe sobre as eleições não oficiais, a serem realizadas no dia 05 de outubro de 2003, com a participação de estudantes de escolas públicas e particulares, na faixa etária de 10 a 15 anos de idade, nas cidades de Alto Alegre, Boa Vista, Caracaraí e São Luiz do Anauá, com a utilização do Sistema Eletrônico de Votação.


Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão do Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral Eleitoral, Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, nos autos do Processo n.º 7.999/02 – CGE, e objetivando fomentar o interessse pelo exercício da cidadania, bem como estimular o desenvolvimento da consciência cívica dos futuros eleitores brasileiros, resolve:

Art. 1.º Fica autorizada a realização de eleições não oficiais, com a participação de estudantes de 10 a 15 anos de idade, matriculados em escolas públicas e particulares.
Art. 2.º As eleições não oficiais serão realizadas no dia 07 de novembro de 2003, com início às 07:00 horas e término às 17:00 horas, nas cidades de Alto Alegre, Boa Vista, Caracaraí e São Luiz do Anauá, com utilização de urnas eletrônicas. [1]
Art. 3.º Para a realização das eleições, será utilizado o Sistema Eletrônico de Votação da Justiça Eleitoral.
Art. 4.º Os eleitores/estudantes votarão em candidatos registrados para os cargos majoritários e proporcionais para as eleições de 2003.
Parágrafo Único: Os candidatos serão temas de políticas públicas, previamente escolhidas pela equipe de Coordenação.
Art. 5.º Os eleitores/estudantes serão previamente cadastrados nas unidades escolares, onde receberão um protocolo com número de inscrição, que servirá de identificação do eleitor no ato de votar.
Art. 6.º Serão cadastrados até dois mil estudantes na capital e até mil estudantes em cada uma das outras cidades, perfazendo um total máximo de cinco mil inscritos, observada a disponibilidade de urnas eletrônicas.
Art. 7.º A Secretaria de Informática do TRE providenciará a adequação do software colocado à disposição pelo Tribunal Superior Eleitoral, e da geração das mídias (art. 8.º da Res. TSE n.º 19.877, de 17.06.97).
Art. 8.º As mesas receptoras de votos de cada seção eleitoral serão compostas de um (a) professor (a), como presidente, e de cinco estudantes de dezesseis a dezoito anos de idade, matriculados em escolas públicas ou particulares, previamente nomeados pela equipe de Coordenação.
Art. 9.º O Presidente da equipe de Coordenação dirigirá os trabalhos das eleições de que trata o art. 1.º desta Resolução.
Parágrafo único. O Juiz Coordenador Geral das Eleições, de que trata a presente Resolução poderá constituir comissão, que se encarregará dos atos preparatórios, providenciando, inclusive, treinamento dos eleitores/estudantes inscritos e dos mesários-estudantes nomeados.
Art. 10. O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima dará o aporte para os meios necessários à implantação do projeto, inclusive com a disponibilização das urnas eletrônicas que serão utilizadas na recepção dos votos, bem como para reserva técnica em cada cidade.
Art. 11. Para a realização das eleições, poderão ser firmados convênios ou acordos de cooperação, com instituições públicas e privadas e agremiações estudantis, com vistas à promoção de palestras, dando enfoque a temas como direitos políticos, cidadania, estado democrático de direito e abuso de poder econômico e político nas campanhas eleitorais.
Art. 12. Para a divulgação da campanha, com a confecção de banners, faixas, camisetas, bottons, etc, poderão ser aceitos patrocínios de empresas públicas ou privadas.
Art. 13. Os locais de votação serão oportunamente divulgados pela comissão organizadora.
Art. 14. Concluída a votação, será dado início à totalização dos votos, a cargo da Junta Apuradora, constituída de cinco membros titulares e igual número de Suplentes, nomeados pelo Corregedor Regional Eleitoral.
Parágrafo único. A Junta será presidida por um Juiz de Direito.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos nove dias do mês de abril de 2003.

Juiz MAURO CAMPELLO – Presidente

Juiz ROBÉRIO NUNES – Vice-Presidente/Corregedor

Juíza ELAINE BIANCHI – Juíza de Direito

Juiz SILENO KLEBER – Jurista

Juiz CRISTÓVÃO SUTER – Juiz de Direito

Juiz ILLO AUGUSTO DOS SANTOS – Jurista

Juiz GIOVANNY MORGAN – Juiz Federal

Procurador RÔMULO MOREIRA CONRADO – Procurador Regional Eleitoral

 

NOTAS

  1.  Redação dada pela Resolução 07/2003. Redação original:
    Art. 2.º As eleições não oficiais serão realizadas no dia 05 de outubro de 2003, com início às 07:00 horas e término às 17:00 horas, nas cidades de Alto Alegre, Boa Vista, Caracaraí e São Luiz do Anauá, com utilização de urnas eletrônicas.