Resolução TRE/RR 010/2003

RESOLUÇÃO N.º 10/2003

 

Dá nome à Escola Judiciária Eleitoral deste Regional.

Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, do Regimento Interno:


R E S O L V E:

 

Art. 1.º Fica denominada "Escola Judiciária Eleitoral Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira” a Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima.
Art. 2.º Fica denominada "Sala de Aula Ministro Barros Monteiro” a Sala de Aula da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista, 23 de setembro de 2003.

Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente

Juiz JOSÉ PEDRO FERNANDES, Vice-Presidente

Juiz CRISTOVÃO SUTER, Juiz de Direito

Juiz Cesár Alves – Juiz de Direito

Juíza MARIA DILMAR, Jurista

Juíza DIZANETE MATIAS, Jurista

Juiz GEOVANNY MORGAN, Juiz Federal

Procurador RÔMULO MOREIRA CONRADO, Procurador Regional Eleitoral

Publicada no Diário do Poder Judiciário, a. 7, n. 2733, 25 set. 2003, p. 30