Resolução TRE/RR 018/2003

RESOLUÇÃO N.º 18/2003

 

Cria o Serviço de Emissão e Conferência de Certidão de Situação Eleitoral e dá outras providências.


Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições,


R E S O L V E:

 

Art. 1.º Fica criado, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, o Serviço de Emissão e Conferência de Certidão de Situação Eleitoral.
Art. 2.º O Serviço de Emissão e Conferência de Certidão de Situação Eleitoral ficará a cargo da Coordenadoria de Informática deste Tribunal.
Art. 3.º O eleitor poderá obter gratuitamente a certidão de sua situação eleitoral via internet, acessando o site www.tre-rr.gov.br, com indicação dos seguintes dados:
I - nome completo;
II - número de inscrição;
III - data de nascimento; e
IV - filiação.
Parágrafo único. Inexistindo nome do genitor no documento de identidade, o eleitor preencherá o campo respectivo com a expressão “NÃO CONSTA/EM BRANCO”.
Art. 4.º Os interessados poderão conferir a autenticidade do documento, via internet, acessando o mencionado site, com indicação do código da assinatura digital, o número da inscrição, a data e o horário da emissão e o código alfanumérico constantes na certidão.
Art. 5.º Os eleitores de outras unidades da Federação poderão obter a certidão de situação eleitoral, acessando o link do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, observadas as demais disposições desta Resolução.
Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, em Boa Vista, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e três.

Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente

Juiz ROBÉRIO NUNES, Vice-Presidente/Corregedor

Juiz CRISTÓVÃO SÚTER, Juiz de Direito

Juiz CÉSAR HENRIQUE ALVES, Juiz de Direito

Juíza MARIA DILMAR, Jurista

Juiz GEOVANNY MORGAN, Juiz Federal

Procurador RÔMULO MOREIRA CONRADO, Procurador Regional Eleitoral