Resolução TRE/RR 010/2004
RESOLUÇÃO N.º 10/2004
Dispõe sobre transferência de seções eleitorais.
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, ainda,
Considerando que as seções n.ºs 08, 66, 76, 80 e 141 foram transferidas da 3ª Zona para a 1ª Zona Eleitoral, em sintonia com o pedido conjunto dos juízes titulares daquelas zonas, formulado em 14 de março de 2002.
Considerando que a aludida transferência necessita ser aprovada por este Tribunal, consoante vem solicitando o Tribunal Superior Eleitoral.
R E S O L V E:
- Art. 1.º Aprovar a transferência as seções da 3ª Zona Eleitoral n.ºs 08, 66, 76, 80 e 141 para o cadastro da 1ª Zona Eleitoral.
- Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, Boa Vista, 03 de março de 2004.
Juiz JOSÉ PEDRO, Presidente, em exercício
Juiz ROBÉRIO NUNES, Vice-Presidente/Corregedor, em exercício
Juiz CÉSAR ALVES, Juiz de Direito
Juíza MARIA DILMAR, Jurista
Juiz GEOVANNI MORGAN, Juiz Federal
Juíza MARIA DIZANETE, Jurista
Juiz MOZARILDO CAVALCANTI, Juiz de Direito
Procurador RÔMULO CONRADO, Procurador Regional Eleitoral