Resolução TRE/RR 017/2004 (Revogada pela Resolução TRE/RR 012/2005)

RESOLUÇÃO N.º 17/2004


O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no caput do artigo 8.º da Lei n.º 9.504/97:


R E S O L V E:

 

Art. 1.º A Secretaria Judiciária é competente para proceder à abertura e rubrica do livro de ata das convenções de órgão partidário regional.
Art. 2.º A Chefia do Cartório, no limite da jurisdição da respectiva Zona Eleitoral, é competente para proceder à abertura e rubrica do livra de ata das convenções de órgão partidário municipal.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, Boa Vista, 30 de junho de 2004.

Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente

Juiz JOSÉ PEDRO, Vice-Presidente/Corregedor

Juiz CÉSAR ALVES, Juiz de Direito

Juiz GIOVANNY MORGAN, Juiz Federal

Juíza DIZANETE MATIAS, Jurista

Juiz MOZARILDO CAVALCANTI, Juiz de Direito

Juiz CHAGAS BATISTA, Jurista

Procurador RÔMULO CONRADO, Procurador Regional Eleitoral