Resolução TRE/RR 023/2004

Resolução TRE/RR n.º 23/2004

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Resolução n.° 21.620, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral, em 12 de fevereiro de 2004,


Resolve:

Art. 1.º A justificativa do eleitor que não puder votar nas eleições municipais de 2004, por se encontrar fora do seu domicílio eleitoral, será feita, no primeiro turno, nas próprias seções eleitorais.
Art. 2.º As mesas receptoras de justificativa funcionarão, obrigatoriamente, nos municípios em que não houver votação em segundo turno, nos locais designados pelos Juízes Eleitorais.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatro.

Doutor MAURO CAMPELLO, Presidente

Doutor JOSÉ PEDRO, Vice-Presidente/Corregedor

Doutor CÉSAR ALVES, Juiz de Direito

Juiz GIOVANNY MORGAN, Juiz Federal

Doutora DIZANETE MATIAS, Jurista

Doutor MOZARILDO CAVALCANTI, Juiz de Direito

Doutor CHAGAS BATISTA, Jurista

Doutor RÔMULO CONRADO, Procurador Regional Eleitoral