Resolução TRE/RR 013/2005 (Revogada pela Resolução TRE/RR 083/2011)
RESOLUÇÃO N.º 013/2005
Altera a Redação do § 5.º, art. 18 do RITRE-RR.
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
R E S O L V E:
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Art. 1.º O § 5.º, art. 18 do RITRE/RR passa a ter a seguinte redação:
- § 5.º Nos casos de substituição automática, o suplente funcionará como relator dos feitos já distribuídos ao seu antecessor.
- Art. 2.º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco.
Juiz ROBÉRIO NUNES, Presidente
Juiz ALMIRO PADILHA, Vice-Presidente/Corregedor
Juíza DIZANETE MATIAS, Jurista
Juiz MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Juiz de Direito
Juiz CHAGAS BATISTA, Jurista
Juíza CRISTIANE BOTELHO, Juíza Federal
Procurador RÔMULO MOREIRA CONRADO, Procurador Regional Eleitoral